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Previsão do Tempo 20/10/2026 | 13:59

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Empresa da região terá de indenizar aprendiz de 16 anos que caiu de escada

Publicado em 20/10/2026 ás09:45

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Foto: Imagem ilustrativa

Um aprendiz de 16 anos que caiu de uma altura de cerca de cinco metros ao instalar uma faixa na fachada de uma revenda de veículos, em Caçador, deverá receber R$ 130 mil em indenizações por danos morais, estéticos e materiais. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu a responsabilidade da empresa ao expor o adolescente a uma atividade proibida para menores.

O acidente ocorreu quando o jovem, contratado como aprendiz para a função de auxiliar de escritório, subiu em uma escada sem equipamentos de proteção para fixar uma faixa de luto no estabelecimento. A queda provocou sequelas permanentes no polegar esquerdo, com redução de 5% da capacidade funcional da mão, além de dano estético comprovado por perícia médica.

Na Vara do Trabalho de Caçador, o juiz Fabio Tosetto condenou a empresa ao entendimento de que houve falha no dever de segurança com o jovem em formação. O TRT-SC manteve a sentença após recurso da loja, que alegava ter sido a iniciativa do próprio aprendiz.

O relator do acórdão, desembargador José Ernesto Manzi, destacou que a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbem o trabalho em altura para menores de 18 anos e que a inexperiência do jovem não exime a empregadora do dever de fiscalização.

A indenização fixada engloba R$ 55 mil por danos morais, R$ 20 mil por danos estéticos e R$ 55 mil por danos materiais, referentes à pensão vitalícia paga em parcela única. A empresa recorreu da decisão.

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