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Previsão do Tempo 29/10/2026 | 22:34
Publicado em 29/10/2026 ás19:00
Uma ação por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) resultou na condenação de um ex-prefeito de Irani e de dois empresários por irregularidades na licitação do rodeio da Expo Irani 2014. A decisão da Justiça reconheceu que houve direcionamento no certame durante a gestão 2013-2016 e obtenção de vantagens indevidas por parte dos envolvidos.
Conforme a acusação apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia, a concorrência pública foi realizada de forma meramente formal, sem disputa real entre os participantes. O Ministério Público demonstrou que empresas ligadas entre si participaram do certame para dar aparência de legalidade a um resultado previamente definido, além de apontar a ausência de pesquisa prévia de preços para embasar a contratação.
Ao longo do processo, apurou-se que o então gestor municipal recebeu vantagem econômica indevida durante a execução do contrato. Ele negociou diretamente a aquisição da estrutura metálica do evento com o empresário vencedor e apropriou-se de metade do patrimônio adquirido — avaliado em R$ 190 mil — sem comprovação de pagamento. Embora a sentença tenha reconhecido que os serviços contratados foram prestados durante a festa, a Justiça declarou a nulidade do contrato e de seu aditivo devido às ilicitudes comprovadas.
Pela decisão judicial, o ex-prefeito foi condenado à perda dos bens ou valores obtidos ilicitamente no montante de R$ 190 mil, além do pagamento de multa civil em valor idêntico, com atualização monetária desde a data do fato. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, ficou proibido de contratar com o poder público pelo mesmo período e perderá eventual função pública após o trânsito em julgado.
Já o empresário que venceu a licitação direcionada deverá ressarcir R$ 18.720 aos cofres públicos de Irani, pagar multa civil no mesmo valor e cumprir proibição de contratar com o setor público por seis anos. O segundo empresário, que participou da simulação da concorrência, foi punido com a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos. A 4ª Promotoria de Justiça de Concórdia recorreu da decisão no intuito de aumentar as penalidades impostas aos réus.
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