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Publicado em 02/08/2014 ás11:00
Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram nesta semana, por unanimidade, manter a multa e não reconhecer recurso do SINTE/SC (Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública) que foi condenado por propaganda eleitoral irregular veiculada na internet e outdoors que faziam críticas ao governo em relação à educação durante período eleitoral. As decisões estão expressas no Acórdão n. 29.608, do dia 29 de julho, e cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Juízo já havia julgado em primeira instância parcialmente procedente a representação proposta pela Coligação (PSD / PRB / PMDB / PR / PTB / PSC / PSDC / PROS / PV / PC DO B / PDT / DEM) contra o SINTE/SC. O sindicato foi condenado ao pagamento de multa no valor de 5.320,50 em razão do uso indevido de outdoor. A coligação alegou que a mensagem veiculada possui a nítida intenção de injuriar os candidatos da Coligação recorrente, pois "imputa a eles o título de Inimigos da Educação”.
Para o sindicato, a crítica se circunscreve à atuação dos parlamentares e autoridades públicas citados, no tocante à implementação da Lei federal n. 11.738/2008 no Estado, que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Argumentou, ainda, que não há qualquer referência às eleições que vão se realizar neste ano ou, sequer a menção de que tais parlamentares integram a lista de pessoas que pleiteam, explícita ou implicitamente, que os eleitores de Tubarão e Laguna deixassem de votar naqueles políticos cujas imagens estavam exibidas nos outdoors.
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