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Herval d' Oeste

Justiça suspende processo seletivo para a UPA de Herval d´Oeste

Publicado em 08/09/2014 ás19:00

UPA 24h Herval d´Oeste (Arquivo Caco da Rosa)

Foto: UPA 24h Herval d´Oeste (Arquivo Caco da Rosa)

Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, a Justiça suspendeu, liminarmente, a realização do processo seletivo 002/2014/SMS/HO para contratação temporária de auxiliares de serviços de saúde e enfermeiro para atuar na UPA 24h de Herval d'Oeste.

A Prefeitura teria desrespeitado os princípios da Administração Pública porque realizou, em abril deste ano, o concurso público nº 01/2014 para preenchimento, dentre outros, dos cargos de enfermeiro e auxiliar de serviços de saúde, sendo o resultado homologado em 05.08.2014.  Nos termos do Decreto 3322/2014, há 24 candidatos habilitados à nomeação para as vagas de auxiliar de Serviços de saúde, enquanto que 51 candidatos estão habilitados à nomeação para o cargo de enfermeiro.

Mesmo não havendo nomeação de qualquer um dos candidatos habilitados, o Município lançou, em 1º de setembro deste ano, novo processo seletivo para contratação temporária.

A Vara Única da Comarca de Herval d'Oeste deferiu o pedido de liminar formulado pelo MPSC, suspendendo o processo seletivo e proibindo os gestores públicos de lançarem novos editais para os cargos citados. O Município também deverá dar ampla publicidade à decisão, alertando os novos candidatos, que fariam a prova no dia 11 de setembro. Cabe recurso

Prefeitura não vai recorrer

Nesta terça-feira (09), a administração municipal, através da assessoria de imprensa, informou que acatou a liminar, suspendendo a realização do processo seletivo. As inscrições que foram feitas, sem pagamentos de taxas, estão sendo canceladas.

Conforme a procuradoria jurídica, o município tinha o entendimento de que os cargos de enfermeiros e auxiliares de serviços de saúde, que seriam contratados em caráter temporário para atuação na Unidade de Pronto Atendimento 24 (UPA 24h), possuíam atribuições diferentes dos cargos já existentes, especialmente no atendimento de urgência e emergência realizado pela unidade, além da carga horária diferenciada.

Considerando o entendimento do judiciário de que se trata das mesmas atribuições legais, o município atendeu prontamente a determinação, e fez a suspensão do certame com divulgação no Diário Oficial desta terça-feira.

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