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Região

Liminar afasta secretário regional de Caçador

Publicado em 26/02/2013 ás08:11

Saulo Sperotto, afastado pela Lei Ficha Limpa

Foto: Saulo Sperotto, afastado pela Lei Ficha Limpa

O Se cretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador, Saulo Sperotto, foi afastado do cargo por medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública. Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro, com atuação na área da moralidade administrativa na comarca de Caçador, sustenta que Sperotto não poderia ter assumido o cargo por estar incluso nas restrições estabelecidas pela Lei da Ficha da Limpa Estadual (Lei n. 15.381/2010). O Promotor de Justiça explica que a Lei da Ficha Limpa veda a nomeação para cargo em comissão de quem tenha contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiada, em processo de apuração de abuso de poder econômico ou político, pelo prazo de oito anos, a contar da data da decisão. Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina informa que, no ano de 2011, foi reconhecido por decisão colegiada, que culminou, inclusive na cassação de Saulo Sperotto, a corrupção eleitoral e abuso de poder econômico por parte do réu. Diante do exposto pelo Promotor de Justiça, o Juízo da 2ª Vara da comarca de Caçador concedeu a liminar pleiteada suspendendo o ato de nomeação do Secretário Regional, datado de 29 de janeiro, e determinando o imediato afastamento de Sperotto do cargo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para o caso de descumprimento. A decisão é passível de recurso.
Fonte: Caçador Online

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