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Joaçaba

Médico de Joaçaba tem registro profissional cassado

Publicado em 16/04/2015 ás09:30

Reprodução/RBS TV

Foto: Reprodução/RBS TV

O CREMESC (Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina) anunciou na quarta-feira (15/04) a cassação do exercício profissional do médico ginecologista de Joaçaba Sergio Rodriguez Torrico. A partir de agora, ele não poderá mais exercer a profissão em todo o território nacional.

O médico chegou a ser preso por duas semanas em 2010 acusado de molestar sexualmente as pacientes. Ele foi condenado dois anos e oito meses de prisão em regime aberto. Como era réu primário, a condenação foi substituída pela realização de serviços comunitários. Durante este período, o ginecologista respondeu Processo Ético Profissional, que resultou na cassação. O caso começou a ser investigado em 2008.

A publicação do CREMESC atende decisão do Conselho Federal de Medicina, transitada em julgado que (que não se pode mais recorrer), que conheceu e negou provimento ao recurso do médico. A cassação resulta de infração ao disposto nos Artigos: 63 e 65 do Código de Ética Medica (Resolução CFM nº 1246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 38 e 40 do CEM (Resolução CFM nº 1931/09).

A pena deverá ser cumprida a partir do dia 15 de abril de 2015.

Confira a decisão:

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO  ESTADO DE SANTA CATARINA O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SANTA CATARINA Instituição fiscalizadora da profissão de Médico, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 15, letra “d”, da Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58 e tendo em vista a disposição na letra “e”, do Art. 22, do mesmo  Diploma Legal,  conforme decisão do Conselho Federal de Medicina, transitada em julgado que, por unanimidade de votos, conheceu  e negou   provimento ao recurso interposto pelo apelante, referente ao Processo Ético-Profissional nº 056/2010, mantendo decisão do Conselho de origem, aplica a “CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL” ao Médico SÉRGIO RODRIGUEZ TORRICO – CRM/SC Nº 1038, por infração ao disposto nos Artigos: 63 e 65 do Código de Ética Medica (Resolução CFM nº 1246/1988), cujos fatos também estão previstos nos artigos 38 e 40 do CEM ( Resolução CFM nº 1931/09. A pena deverá ser cumprida a partir do dia 15 de abril de 2015.

Conselheiro Tanaro Pereira Bez.

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