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Geral

Com a Lei promulgada, Municípios devem começar a receber os royalties a partir de maio

Publicado em 15/03/2013 ás13:42

Divulgação

Foto: Divulgação

Com a promulgação da Lei dos Royalties pela presidente da República publicada na edição desta sexta-feira, 15, do Diário Oficial da União, os Municípios devem receber, a partir do mês de maio, os valores correspondentes ao rateio dos royalties. A lei foi publicada conforme o texto final aprovado pelo Congresso Nacional com a derrubada dos vetos, resultado de luta histórica do Municipalismo Brasileiro. Depois de derrubar 142 vetos presidenciais, o Congresso enviou o texto de volta ao Palácio do Planalto ontem, quinta-feira, por volta de 11 horas. A presidente Dilma Rousseff tinha 48 horas úteis para promulgar a Lei dos Royalties. O prazo venceria na próxima segunda-feira, segundo a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência. Mas a presidente, que já havia dito que respeitaria a vontade do Congresso, decidiu assinar no mesmo dia que recebeu o documento. Novas regras a partir de maio, prevê ANP A ANP - Agência Nacional do Petróleo - decidiu nesta quinta-feira, 14 de março, que calculará os royalties sobre petróleo de acordo com a lei que estiver em vigor na data da produção. Na prática, somente a partir de maio os repasses começarão a ser feitos pelas novas regras. Os royalties de janeiro e fevereiro serão repassados conforme as regras antigas. O cálculo da distribuição dos royalties entre União, Estados e Municípios, bem como o repasse pelo Tesouro Nacional, é feito sempre dois meses após o mês de produção. O cálculo geralmente é feito por volta do dia 12 e o repasse, por volta do dia 20. Pela lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados produtores terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes (que fazem divisa com os produtores) sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Fonte: FECAM

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