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Estado

Corpo de Bombeiros Militar podem ter poder de polícia administrativa

Publicado em 20/03/2013 ás18:18

O Go verno do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa nesta quarta-feira, 20, em regime de urgência, o projeto de lei que confere ao Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) poder de polícia administrativa para interditar, de forma preventiva, parcial ou total, estabelecimentos flagrados em situação irregular e que apresentem grave risco às pessoas e ao patrimônio. Atualmente, o CBMSC realiza as vistorias, mas não dispõe de poder para fechar os estabelecimentos em caso de irregularidade, resultando apenas na comunicação do fato ao município para que sejam tomadas as providências. De acordo com o secretário de Estado da Casa Civil, Nelson Serpa, o objetivo da lei é estabelecer mecanismos que reforcem a fiscalização e a segurança de locais, tanto públicos quanto privados, que abrigam grande quantidade de pessoas. “Com o poder de polícia administrativa, o Corpo de Bombeiros Militar, como representante oficial do Governo de Santa Catarina, terá condições de garantir e exigir o cumprimento das normas de forma mais eficaz para proporcionar maior segurança à população”, afirma Serpa. Com a aprovação do projeto de lei, o Corpo de Bombeiros Militar poderá, após as vistorias em que forem constatadas irregularidades, expedir notificação ao proprietário ou responsável pela edificação, identificando as exigências e fixando prazo para cumprimento. “Foi a ação legislativa mais importante para a instituição até hoje, mas é preciso ressaltar que os bombeiros não vão sair fechando tudo. Faremos um trabalho responsável, atuando de maneira adequada quando houver casos de comprovado risco”, ressalta o comandante do CBMSC, coronel Marcos de Oliveira. O projeto de lei não exclui a participação do Corpo de Bombeiros Voluntários na fiscalização e emissão de laudos. O texto prevê que a emissão de alvarás deverá observar os atestados, relacionados à aprovação de projetos, à vistoria para habite-se e à vistoria para funcionamento, expedidos tanto pelo Corpo de Bombeiros Militar como pelo de Bombeiros Voluntários. O projeto especifica também que não poderá haver expedição de atestado de vistoria para funcionamento sem prévio atestado de vistoria para habite-se e que, nos casos de atividades consideradas de grau de alto risco, não será permitido conceder alvará de funcionamento provisório. As notificações previstas no projeto de lei poderão se dar na forma de advertência, multa, embargo da obra, interdição parcial ou total e cassação do atestado de vistoria para habite-se ou funcionamento. Haverá prazo máximo de seis meses para regularização. As multas previstas variam entre R$ 200 e R$ 10 mil, e podem majorar em 50% a cada nova reincidência. O projeto também estabelece o direito de recurso, no prazo de cinco dias úteis, ao proprietário do imóvel notificado.
Fonte: Secretaria de Estado da Casa Civil

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