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Publicado em 13/11/2015 ás11:30
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve sentença que arbitrou indenização de R$ 55 mil em favor de uma jovem universitária de 25 anos, vítima de acidente de trânsito em que o motorista responsável conduzia seu veículo em estado de embriaguez. O valor deverá servir para cobrir danos materiais, morais e estéticos. A colisão causou sérias lesões à vítima, que precisou se afastar dos estudos e do trabalho para se submeter a diversas intervenções cirúrgicas.
Os advogados do réu, em apelação, argumentaram inexistir danos morais e estéticos, mas, caso o entendimento da câmara fosse contrário, pediram a minoração da verba indenizatória. Para o desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso, o corte que a mulher sofreu no rosto já configura os danos alegados. "Evidente que uma jovem com apenas 25 anos de idade que sofre esse tipo de lesão, que resulta em uma nítida cicatriz na face, experimenta profundo abalo moral e estético a justificar a indenização pretendida", assinalou o magistrado.
Ele acrescentou ainda que os danos estéticos visam compensar as sequelas físicas, no caso a grande cicatriz na face, enquanto os danos morais referem-se à dor, sofrimento e abalo psíquico decorrente do trauma, em razão do sinistro. A decisão foi unânime.
O acidente
A vítima relatou que no dia 1º de maio de 2010, seguia de carona com uma colega no veículo Fox, placas MDW-4637 de Videira, pela Avenida Caetano Natal Branco, sentido Joaçaba/Luzerna, quando foram atingidas pelo Fiat Pálio, placas MBK-1803 de São Paulo, nas proximidades do Sacolão Colusso. O motorista do Palio, que fazia sentido oposto, subiu no barranco e retornou à pista, colidindo contra o Fox, em razão de estar embriagado.
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