Caco Da Rosa - Prefeito sanciona Lei Ficha Limpa em Joaçaba
Menu

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 04/09/2026 | 10:47

Joaçaba

Prefeito sanciona Lei Ficha Limpa em Joaçaba

Publicado em 22/03/2013 ás14:17

Prefeito Rafael Laske (Mamão)

Foto: Prefeito Rafael Laske (Mamão)

Joa aba é mais um dos municípios onde a Lei da Ficha Limpa passa a vigorar. Isso porque, o projeto legislativo de lei complementar nº 001/2013, de autoria dos vereadores Jucelino Ferraz (PP) e Ademir Righi (PMDB), já aprovado na Câmara por unanimidade, foi sancionado pelo prefeito Rafael Laske (PSD), na última segunda-feira, dia 18. A Lei recebeu o número de 233/2013 e já está publicada no Diário Oficial dos Municípios (pgs 97 e 98). Em sessão ordinária da Câmara de quarta-feira, 20, os vereadores Ferraz e Righi ressaltaram a importância do projeto ter sido sancionado pelo prefeito. O que muda: segundo Ferraz, a partir da publicação da lei, tanto o presidente da Câmara quanto o prefeito deverão exigir que as pessoas que foram nomeadas para assumir cargos em comissão, tanto nos dois poderes como em autarquias, apresentem certidões de negativa estadual, negativa federal e eleitoral comprovando que não foram condenadas em decisão transitada em julgado, ou seja, em processos judiciais que já não permitam mais recursos. A documentação deve ser apresentada em 60 dias. A regra vale tanto para quem já foi nomeado como para quem possa vir a ocupar cargos em comissão de ora em diante. “Esperamos e torcemos que todos os nomeados não tenham nenhum empecilho. Pois, quem não for ficha limpa terá que ser exonerado. O poder público deve dar o bom exemplo”, ressaltou Ferraz. O que diz a lei: a Lei da Ficha Limpa Municipal prevê vedações para nomeações de cargos em comissão ou função de confiança, no âmbito do Poder Executivo, Legislativo e de autarquias, de pessoas que já tenham sido condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena em diversos tipos de crimes, entre eles, contra a economia popular, fé pública, administração e patrimônio público.
Fonte: Adriana Panizzi

Participe de nosso
Grupo no WhatsApp

Mais Acessadas

X