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Publicado em 17/12/2015 ás18:30
A BRF esclarece que há mais de três anos alterou o procedimento no preenchimento da declaração do ICMS e do movimento econômico (DIME), de forma a computar o valor líquido dos impostos nas operações de entrada de mercadorias, aumentando o valor adicionado do repasse aos municípios produtores. À época iniciativa realizada em conjunto com o Estado de Santa Catarina e diversos municípios catarinenses.
As alterações promovidas a partir de 1 de dezembro de 2015 implicarão aos municípios um retorno de valor adicionado somente no ano de 2017, ao passo que as iniciativas da BRF até então realizadas já trouxeram retorno aos municípios nos anos de 2014, 2015 e trarão para os próximos anos.
É importante ressaltar que para as operações de mercado interno a BRF aplica as determinações da Lei Complementar nº 87/1996, a qual regulamenta a base de cálculo das operações entre estabelecimentos da mesma empresa. Gestões que buscam modificar o movimento econômico dos municípios catarinenses para operações do mercado interno são objeto presente de avaliação pela equipe tributária da companhia que está em constante atenção para melhorar o valor adicionado dessas operações.
A BRF sempre esteve sensível à situação dos municípios catarinenses, até porque a Companhia é a maior empregadora do Estado e muito atuante nas comunidades locais, de modo que vem trabalhando há anos, sempre dentro da legalidade, com protagonista na busca de soluções para a melhor partilha possível de receitas tributárias nos municípios produtores, catarinenses e em todo o Brasil.
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