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Publicado em 07/01/2016 ás17:00
Os novos conselheiros tutelares de Herval d´Oeste, eleitos em 04 outubro do ano passado, irão tomar posse no próximo domingo (10). A cerimônia e diplomação dos conselheiros titulares e suplentes, acontecerá no gabinete do prefeito a partir das 8h.
Durante todo o processo eleitoral os novos conselheiros receberam curso de formação e foram submetidos a provas específicas sobre a política de atendimento à criança e ao adolescente, conhecimentos gerais do município e conhecimentos básicos em informática, propiciados pelo CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).
O mandato dos novos conselheiros será de 10 de janeiro de 2016 a 09 de janeiro de 2020.
Titulares: Bianca Zanini Ribeiro; Pamela Pasinato Bertotti Pilatti; Charlene Michelon Zílio; Markson Theones Kielek; Daiana Campanhali de Campos.
Suplentes: Rodolfo Tertuliano Bahú Backes; Suelen Regina Rauber; Graziela de Cândido Toniello; Daiane de Quadros; Elisabete Margot Vieira; Águeda Vilma Andreoli Giacomini.
Conselho Tutelar
O conselho tutelar foi criado conjuntamente ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. O órgão municipal, responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente, deve ser estabelecido por lei municipal que determine seu funcionamento tendo em vista os artigos 131 a 140 do ECA.
Ele é formado por membros eleitos pela comunidade para mandato de quatro anos o Conselho Tutelar é um órgão permanente (uma vez criado não pode ser extinto), possui autonomia funcional, ou seja, não é subordinado a qualquer outro órgão estatal.
Segundo consta no artigo 136 do ECA são atribuições do Conselho Tutelar e, consequentemente, do conselheiro tutelar atender não só às crianças e adolescentes, como também atender e aconselhar pais ou responsáveis. O Conselho Tutelar deve ser acionado sempre que se perceba abuso ou situações de risco contra a criança ou o adolescente, como por exemplo, em casos de violência física ou emocional. Cabe ao Conselho Tutelar aplicar medidas que zelem pela proteção dos direitos da criança e do adolescente.
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