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Publicado em 19/01/2016 ás17:20
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou liberdade ao homem acusado de envolvimento no desmanche de carros em Ipira. Habeas corpus, com pedido liminar, foi impetrado pelo advogado Alfredo Agnaldo Riffel em favor de Marcos Paulo Kaefer, sob o argumento de estar sofrendo constrangimento ilegal por ato da 2ª Vara da Comarca de Capinzal que, mantém a prisão de Marcos e outro suspeito. Além deles, duas mulher indiciadas receberam liberdade provisória. Os detidos são acusados de receptação qualificada, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, associação criminosa e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
Conforme o despacho judicial, na oficina de Kaefer, localizada na Avenida Brasil em Ipira, policiais constataram que o denunciado manuseava placas, peças e motores de veículos, oriundos do crime de furto, com numeração do chassi recortada e etiquetas raspadas. No mesmo local foi encontrado o automóvel Fiat Uno de cor vermelha, sem documentação e com as placas adulteradas. A decisão de manter a prisão cautelar do acusado foi, unânime, da Segunda Câmara Criminal do TJ.
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