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Previsão do Tempo 02/09/2026 | 20:03
Publicado em 03/02/2016 ás15:55
Várias pessoas que foram conferir os ensaios das escolas de samba, na semana passada, reclamaram que um estabelecimento comercial estava cobrando pelo uso do banheiro, sendo a taxa R$ 3,00 (não cliente) e R$ 1,00 (cliente).
Ao tomar conhecimento sobre a prática, a fiscalização do Procon se deslocou na última sexta-feira (29) até o estabelecimento, onde fez o auto de constatação pela irregularidade, pois é proibido vincular a venda de um serviço a outro produto.
“Se o estabelecimento tem alvará para comercializar produtos e não serviço, o mesmo não pode cobrar pelo serviço prestado, o serviço é um "plus", um agrado ao consumido. Caso o estabelecimento possa executar ou prestar determinado serviço, tem que fornecer nota ou cupom fiscal do serviço prestado, como por exemplo, na entrega de um produto, conste na nota fiscal ou cupom fiscal o valor da entrega”, explicou o coordenador do órgão, Júlio de Souza ao informar que se o comerciante persistir na prática será aplicado auto de infração.
“É bom deixar claro que o proprietário tem que fornecer banheiro gratuito para consumidores que permanecem no estabelecimento, e não tem obrigação nenhuma em oferecer pra qualquer outra pessoa que não seja consumidor. Em qualquer das situações a cobrança é proibida”, acrescentou o coordenador.
Dúvidas e reclamações, acione o Procon de Joaçaba: 151 ou (49) 3521-3969.
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