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Publicado em 17/02/2016 ás14:30
COMUNICADO
Em virtude do grande número de processos judiciais em andamento no que se refere de execução fiscal por dívida ativa, sendo que seu tramite é lento e baixo retorno em curto prazo, a Administração Municipal passará a promover o protesto em cartório destes débitos.
Assim ficam devidamente comunicados os contribuintes da municipalidade que se encontram em débito com os cofres públicos, que a partir do dia 18 de fevereiro estará fazendo o lançamento destas dívidas em cartório de protestos, sendo que no valor total da dívida devida, pagamento direto no cartório, inclusas as custas notariais, e no caso de interesse no parcelamento do débito, deverá comparecer no setor responsável pelos protestos junto a Prefeitura Municipal para maiores informações de como proceder neste caso.
Ficam informados ainda que existe a possibilidade de pagamento a vista do debito com 90% de desconto em juros e na multa, não descontada a correção monetária pertinente ao período devido em atraso.
Havendo a possibilidade de parcelamentos com descontos até no máximo sete parcelas com as informações que seguem:
No caso de opção em maior número de parcelas, fica informado que o prazo máximo é de 36 ( trinta e seis ) parcelas, sendo que se aplicam correção monetária e não há desconto do saldo devedor de multa e juros, ficando ainda o prazo de 48 ( quarenta e oito ) parcelas em caso de impossibilidade de pagamento em 36, porém deve ser feito estudo social para tal, se constatada a impossibilidade da quitação no já citado anteriormente, a parcela não deverá ser inferior a R$ 30,00 ( trinta reais ) em todas as opções de parcelamento.
O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá assinar termo de Confissão de Divida Protestada formalizado o acordo, sendo que este não exime o pagamento das custas de cartório, ainda deverá quitar a primeira parcela e comparecer ao setor pertinente para informar o pagamento para obter a carta de anuência e comparecer ao cartório para o pagamento destas custas e ser efetivada a baixa do protesto.
Ficam ainda devidamente comunicados de que tal parcelamento deve ser mantido em dia em suas parcelas, o não pagamento com atraso de 30 ( trinta dias ) incorre no descumprimento do acordo de parcelamento, ocasionando o re-protesto do salto devedor original e com impossibilidade de novo parcelamento ficando a quitação a vista do saldo devedor como única opção, mencionando que não cabe aplicação do desconto de 90% pois este é unicamente previsto como pagamento da divida original sem parcelamento, cita-se a Lei Nº 2576 / 2007 em seu total teor cabível aos protestos e acordos de parcelamentos.
O protesto da Dívida Ativa, além de ser mencionado na lei, é amparado pelo Decreto Nº 3491 de 21 janeiro de 2016.
Transtornos que podem acarretar o lançamento da dívida em protesto:
Assim este é o comunicado a ser apresentado para a municipalidade, orientamos aos contribuintes que estão em dívida ativa que compareçam ao setor de tributação para regularizar as pendências antes do lançamento do protesto. No caso da dívida protestada deverá comparecer ao Cartório de Notas e Protestos de Herval d’Oeste onde será devidamente informado do teor da dívida e lá efetivar o pagamento a vista do saldo devedor total. Em caso de impossibilidade será orientado a comparecer ao Paço Municipal junto a Procuradoria com o servidor responsável pela Dívida Ativa e Protestos.
Procuradoria Municipal / Dívida Ativa / Protestos
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