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Previsão do Tempo 04/09/2026 | 05:30
Publicado em 03/03/2016 ás14:45
O juiz Rubens da Silva Neto da Comarca de Capinzal concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público em ação de improbidade administrativa para bloquear bens de empresários, funcionários e gestores públicos denunciados na Operação Fundo do Poço, desencadeada pelo Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (GAECO).
A decisão tem como base, supostas irregularidades cometidas em licitações realizadas na Prefeitura de Piratuba. Segundo as informações contidas nos autos do processo, as supostas ilegalidades ocorreram durante os anos de 2010, 2011 e 2012.
Por decisão liminar, o magistrado determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 8,5 milhões de pessoas físicas e jurídicas envolvidas no esquema de corrupção e favorecimento pessoal na gestão pública. Somente dos empresários de Concórdia e suas empresas foram bloqueados quase R$ 6 milhões. Estão nos autos pelo menos três empresas de Concórdia, cinco empresários e dois funcionários.
A justiça ainda bloqueou R$ 1,4 milhão do prefeito de Piratuba à época (Adélio Spanholi) e também R$ 560 mil de outros dois secretários denunciados e que estariam envolvidos no processo. As irregularidades teriam sido registradas em licitações para implantação de adutora em Linha Planalto, perfuração de poços artesianos em Linha Zonalta e Linha São José, implantação de rede de irrigação dos canteiros centrais na Avenida 18 de Fevereiro.
A Promotoria Pública ainda denunciou suposta fraude na licitação para implantação de rede adutora em Linha Lageado, Arroio Bonito, Linha Martinazzo e aprofundamento no poço de Linha Zonalta. A decisão ainda é liminar sem nenhuma decisão final do mérito. Ainda haverá oitiva de testemunhas e os réus terão de apresentar suas respectivas defesas ao juízo.
A Justiça também determinou a imediata notificação ao sistema financeiro, aos cartórios de registro de imóveis e Detran. As empresas envolvidas também estão proibidas de contratar com o Poder Público e receber qualquer espécie de benefício fiscal ou de crédito.
Clique aqui para ter acesso a decisão:
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