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Publicado em 16/03/2016 ás11:30
O Portal Caco da Rosa foi procurado por pessoas que adquiriram terrenos e não podem construir, ou realizar reformas em Joaçaba, inclusive alguns já tinham até mesmo realizado financiamento e contratado construtora para iniciar as obras.
O impedimento se deve a falta de um diagnóstico socioambiental, que já deveria ter sido realizado pela Prefeitura de Joaçaba, pois o Código Florestal impede construções em terrenos que ficam as margens do Rio do Peixe (100 metros), do Tigre (50 metros), ou qualquer outro córrego (30 metros).
Até maio do ano passado, os alvarás eram concedidos para construções até 30 metros as margens do Rio do Peixe e 15 metros as margem dos demais, amparados por Lei Municipal e um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, firmado em 2008.
O engenheiro Isidoro José Brancher Neto, responsável pela gerência de Meio Ambiente, disse que os alvarás não estão sendo concedidos, pois a promotoria de justiça entende que a lei só pode ser aplicada após a realização de um diagnóstico socioambiental (mapeamento das áreas de preservação). “Realizamos orçamentos com quatro empresas, cujo valor ficou estimado entre R$ 200 e 300 mil. Nossa parte está pronta, agora cabe à administração municipal autorizar a contratação do estudo”, justificou.
Em nota, a promotora de justiça Márcia Denise Kandler Bittencourt, confirmou que o Ministério Público de Santa Catarina recomendou ao município que se abstivesse de autorizar construções, ampliações e/ou reformas, pois as Leis Municipais foram revogadas pelo Código Florestal, em vigor desde 2012.
“No ano passado o município informou que incluiria o diagnóstico no orçamento deste ano, no entanto, o Ministério Público foi informado na semana passada que o orçamento não foi suficiente em razão do aumento do valor da prestação do serviço, e que a verba adicional será analisada pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal”, diz a nota ao informar que caso não seja providenciado o diagnóstico, o Ministério Público será obrigado a adotar medidas mais contundentes para sua realização.
“O estudo socioambiental não é uma exigência do Ministério Público, mas uma imposição legal, do Código Florestal, sendo que o Ministério Público está tão somente fazendo seu papel de zelar pela aplicação das leis e garantir qualidade de vida e ambiente urbano adequado à população”, ressalta a promotora, ao acrescentar “não seria necessária a presença do Ministério Público se as leis fossem atendidas e cumpridas”.
Diagnóstico socioambiental
O diagnóstico ambiental é um instrumento de extrema valia para o desenvolvimento da cidade, na medida em que vai delimitar as áreas de risco e de interesse ecológico ao longo dos rios e córregos, onde não será possível edificar, e permitirá construções que não estiverem nessa categoria, mesmo nas áreas de preservação, no caso, mediante compensação pelo uso do bem ambiental.
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