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Publicado em 17/03/2016 ás08:30
O magistrado da Vara do Trabalho de Caçador, Etelvino Baron, acolheu, na quase totalidade, os pedidos realizados na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho de Joaçaba contra a EPAGRI, condenando a empresa pública catarinense a não praticar assédio moral.
A ação foi ajuizada em 2011, pela Procuradora do Trabalho, Thaís Fidelis Alves Bruch, que, após repetidas denúncias de condutas abusivas praticadas por dirigentes, instaurou inquérito civil, no qual se comprovou que aquelas ilicitudes, de fato, eram praticadas e expunham vários empregados públicos a situações constrangedoras e vexatórias. Inclusive, restou demonstrado que trabalhadores foram dispensados ou rebaixados de forma discriminatória.
Na instrução do processo judicial, realizada pelos Procuradores do Trabalho Priscila Ribeiro e Bruno Teixeira, foram colhidos depoimentos que confirmaram as práticas de abuso de poder, levando o Judiciário Trabalhista a condenar a EPAGRI a abster-se da prática de quaisquer atos que configurem assédio moral em relação a todos os trabalhadores ou a qualquer outro comportamento que os submeta os empregados a constrangimento físico e moral, ou que atentem contra a honra e a dignidade humana. O descumprimento das obrigações acarretará em multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por empregado exposto.
A EPAGRI, ainda, foi condenada a pagar R$50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de dano moral coletivo, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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