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Joaçaba

Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa

Publicado em 24/03/2016 ás11:00

Ex-prefeito Armindo Haro Neto

Foto: Ex-prefeito Armindo Haro Neto

O ex-prefeito de Joaçaba Armindo Haro Neto, hoje pré-candidato do PMDB à Prefeitura, foi condenado por Improbidade Administrativa em ação civil proposta pelo Ministério Público. A decisão, datada de 18 de dezembro de 2015, foi publicada nesta semana.

Armindo foi acusado de contratar um informativo (25 mil exemplares) no Jornal A Notícia estampando obras públicas municipais e até estadual (Complexo Policial), como realizações de sua gestão. A contratação do serviço se deu em abril de 2004, quando era candidato a reeleição. O valor, R$ 8 mil, não foi pago sob o argumento de que não foi realizado o empenho da nota.

A agência, que representava o Jornal, informou que o material foi encomendado pelo próprio prefeito. A afirmação foi contestada por Armindo, que alegou que a requisição e os pagamentos foram realizados por pessoas particulares vinculadas aos partidos que tinham interesse na eleição. No entanto, a afirmação não teve qualquer comprovação no processo.

A justiça concluiu que o material publicitário foi destinado a autopromoção em período que antecedia sua futura campanha eleitoral:

“Nos termos da conduta praticada pelo réu deve recair as sanções previstas no art.12, III da lei federal 8.429/92 (ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos). Há uma atenuante em sua conduta no sentido de que não permitiu o prejuízo ao erário público, o que custou o fato da Prefeitura Municipal de Joaçaba ficar inadimplente com terceiros até a presente data. Assim, não cabe qualquer ressarcimento ao erário público. Também não cabe a sanção da perda da função pública, pois o réu já não a exerce mais.

Por outro lado, esse juízo deixa de aplicar a multa prevista, pois entende ser mais adequada a aplicação da sanção que determina a suspensão dos direitos políticos, na medida em que esta sanção impede o retorno do infrator, por certo tempo, a qualquer função pública. Tal sanção é a que mais interessa à administração pública – afastar dela os agentes que cometeram atos de improbidade administrativa”, sentenciou o juiz Alexandre Dittrich Buhr.

Clique aqui para ter acesso aos Autos do Processo.

Defesa

O advogado do ex-prefeito, Francisco Assis de Lima (Chico), acredita que possa reverter a situação. De acordo com ele, o prazo para recorrer é de 15 dias.

Chico informou que vai pedir efeito suspensivo da decisão para que Armindo possa concorrer ao pleito de 2016. “O fato não caracteriza crime de improbidade, somente eleitoral, pois não causou prejuízo ao erário público", defendeu, ao classificar a decisão como política, e não técnica.

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