Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 18/07/2026 | 04:36
Publicado em 06/04/2016 ás09:00
As escolas particulares de Santa Catarina estão probidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas dos alunos com deficiência. O Desembargador Substituto Rodolfo C. R. S. Tripadalli admitiu o recurso do Ministério Público (MPSC) contra a liminar obtida pelo Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE/SC), que permitia a cobrança diferenciada, e concedeu efeito suspensivo no fim da tarde desta terça-feira (5). A suspensão vale até a decisão do mérito pela respectiva câmara do Tribunal de Justiça.
O SINEPE pretende que as instituições privadas do estado possam definir o valor da mensalidade escolar integrando o custo do apoio pedagógico especializado para pessoas com deficiência. Porém, em seu relatório, Tripadalli destaca que é "dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa portadora de deficiência".
Ainda conforme a decisão, a Lei Federal n 13.146 determina que os sistemas público e privado de ensino sejam "inclusivos em todos os níveis e modalidades" e incumbe as escolas, públicas e privadas, de desenvolver "projetos pedagógicos institucionalize o atendimento educacional especializado assim como os demais serviços e adaptações para atender as características dos estudantes com deficiência e garantir condições de igualdade". Desta forma a decisão veda a cobrança de qualquer valor adicional em mensalidade, anuidades ou matriculas para alunos com deficiência.
O acidente ocorreu por volta das 10h deste sábado (11), no cruzamento entre as ruas José Bonifácio e Marechal Deodoro, centro de Herval d´Oeste
A prisão ocorreu por volta das 23h durante rondas de uma guarnição na Rua Nereu Ramos, quando os policiais avistaram a suspeita em comportamento alter
O caso começou por volta das 19h, quando a PM foi informada que o suspeito estaria armado com um facão em frente a uma residência no bairro Santo Antô
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
O crime ocorreu na madrugada do último dia 7 de julho, quando uma dupla rompeu a porta de vidro do estabelecimento e subtraiu diversas mercadorias.
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem