

Jornalismo (49) 99111-4055

Anuncie no Portal (49) 99117-4389

Previsão do Tempo 02/06/2025 | 12:20
Publicado em 06/04/2016 ás09:00
As escolas particulares de Santa Catarina estão probidas de cobrar taxas e mensalidades diferenciadas dos alunos com deficiência. O Desembargador Substituto Rodolfo C. R. S. Tripadalli admitiu o recurso do Ministério Público (MPSC) contra a liminar obtida pelo Sindicato das Escolas Particulares (SINEPE/SC), que permitia a cobrança diferenciada, e concedeu efeito suspensivo no fim da tarde desta terça-feira (5). A suspensão vale até a decisão do mérito pela respectiva câmara do Tribunal de Justiça.
O SINEPE pretende que as instituições privadas do estado possam definir o valor da mensalidade escolar integrando o custo do apoio pedagógico especializado para pessoas com deficiência. Porém, em seu relatório, Tripadalli destaca que é "dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa portadora de deficiência".
Ainda conforme a decisão, a Lei Federal n 13.146 determina que os sistemas público e privado de ensino sejam "inclusivos em todos os níveis e modalidades" e incumbe as escolas, públicas e privadas, de desenvolver "projetos pedagógicos institucionalize o atendimento educacional especializado assim como os demais serviços e adaptações para atender as características dos estudantes com deficiência e garantir condições de igualdade". Desta forma a decisão veda a cobrança de qualquer valor adicional em mensalidade, anuidades ou matriculas para alunos com deficiência.
cabeleireiro Luiz Dorini estava internado na UTI do Hospital Universitário Santa Terezinha desde o dia 17, após sofrer uma parada cardiorrespiratória
Claudia Fernanda Tavares voltou a ser presa na tarde deste sábado (31), por determinação do STJ, após permanecer quase dois anos em liberdade
Conforme relato da passageira, o motorista havia deixado a UPA 24h momentos antes e passou mal ao volante, perdendo o controle do veículo
Segundo o Ministério Público, os investigados teriam participado ou aderido a práticas ilícitas já atribuídas a um grupo de empresários suspeitos
A sentença fixou a pena em cinco anos e nove meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além de indenizações que somam R$ 650 mil.
Para acessar o local onde a vítima se encontrava, os socorristas utilizaram técnicas de rapel. A remoção foi feita com o auxílio de um guincho