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Previsão do Tempo 18/04/2024 | 06:56
Publicado em 12/04/2016 ás11:00
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça manteve decisão da comarca de Campos Novos que condenou um homem a ressarcir por danos materiais, no valor de R$ 8 mil, um motorista que trafegava pela BR-282 e colidiu com animal de sua propriedade. O acidente aconteceu no dia 15 de maio de 2014. O condutor teve danos que precisam ser reparados em seu veículo, Renault Sandero, placas MJV-6861 de Campos Novos.
Na apelação, o dono do boi levantou uma questão técnica. Disse que, no momento do acidente, era a filha do autor que dirigia o carro, de forma que ele seria parte ilegítima no processo. O desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria, explicou que o fato de o autor ser o proprietário do veículo já lhe confere legitimidade para a propositura da ação. Ademais, em casos como o presente, o Código Civil dispõe em seu artigo 936 que "o dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior".
De acordo com informações iniciais, Juliano estava na casa do sogro na manhã deste domingo (14), quando tirou a própria vida
O acidente ocorreu por volta das 6h05min desta quinta-feira (28) nas proximidades da Curva do Passat, em Erval Velho
Delegado regional, Gilmar Bonamigo, emitiu uma nota à imprensa para se manifestar sobre a perda do policial civil Juliano Pedrini
Acidente fatal ocorreu por volta das 13h30min deste domingo (7) na BR-282, nas proximidades da rodoviária de Joaçaba
O acidente ocorreu por volta das 11h47min desta sexta-feira (12) na Avenida Santa Terezinha, em frente a Carboni, em Joaçaba
Populares acionaram o SAMU por volta das 19h35min, após avistarem a vítima caída na altura do km 374,8 da rodovia
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