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Joaçaba

Tomate é condenado por dano qualificado ao patrimônio público

Publicado em 20/04/2016 ás16:00

Tomaz Alberto Conrado (Vereador licenciado)

Foto: Tomaz Alberto Conrado (Vereador licenciado)

O juiz de direito da Comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia, condenou o vereador licenciado e atual secretário de habitação de Herval d´Oeste, Tomaz Alberto Conrado (Tomate), a um ano, um mês e 10 dias de detenção (em regime aberto), mais 16 dias-multa, fixados em 1/8 do salário mínimo vigente por dano qualificado ao patrimônio público.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, no dia 12 de fevereiro de 2012, por volta das 3h da madrugada, a equipe do SAMU foi acionada para atender uma jovem que se encontrava no Pub Acoustic Hall. Os socorristas afirmaram que se depararam com um grande aglomerado de pessoas, dentre as quais o acusado bastante alterado, que tentava intervir no atendimento a todo tempo. Após os procedimentos e em conversa com o médico por telefone, foi constatado que não havia necessidade de encaminhar a moça ao hospital. Diante disso, o denunciado se exaltou ainda mais, e decidiu por conta própria levar a amiga ao hospital. Ao se dirigir a seu veículo, Tomaz desferiu dois socos sobre o capô dianteiro da ambulância, ocasionando danos, além de ter xingado os atendentes.

Na aplicação da pena, o réu teve a conduta reprovada, visto que o bem público danificado é uma ambulância do SAMU, veículo destinado ao atendimento da população em situações de emergências de saúde. De acordo com o magistrado, o acusado exerce o cargo de vereador (atualmente secretário de habitação), ou seja, é pessoa pública que deveria zelar pelo patrimônio púbico e não danificá-lo. A pena também foi majorada em 1/3 pelo fato do réu ter sido condenado anteriormente pelo crime de desobediência à ordem legal de funcionário público, e novamente se vê envolvido em situação que atenta contra a administração pública. “O que realça a reincidência e demonstra contraditório comportamento, já que também é agente público. Assim, a prática do novo delito merece maior reprovação”, proferiu o juiz.

Tomaz Alberto Conrado pode apelar em liberdade.

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