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Publicado em 22/04/2016 ás13:30
A 3ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Videira que condenou o presidente de um clube de futebol amador daquela região a um ano e quatro meses de reclusão em regime aberto mais 13 dias-multa, por desvio de dinheiro. Durante quase dois anos, o réu retirou da conta do clube mais de R$ 25 mil. O crime foi descoberto quando, de maneira informal, alguém comentou com o tesoureiro ter recebido cheques do clube para prestar serviços na residência do presidente.
Durante as investigações, o próprio gerente do banco confirmou a realização de transferências da conta do clube para a do acusado e de sua esposa. Instado a esclarecer as transações financeiras, o apelante alegou só falar em juízo.
O desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, relator da apelação, afirmou haver, nos autos, provas que demonstram que houve intenção de apropriação indevida dos valores para fins particulares. Ele também ressaltou a coerência entre as versões apresentadas pelos informantes.
"Assim, diante do contexto das provas, evidente ter o acusado utilizado valores dos quais tinha posse em razão de seu cargo naquela entidade para seu benefício próprio", anotou Brüggemann. Em seu entender, tais manobras não podem ser entendidas como mero desacerto comercial, sobretudo porque que a defesa não juntou qualquer documento ou testemunho que justificasse a utilização daqueles valores.
Ressaltou ainda o fato de os membros da associação terem sido unânimes em afirmar não ter havido autorização para os gastos efetuados pelo apelante. "Logo, evidente o dolo de apropriação indébita, razão por que não há falar em absolvição por ausência de provas", finalizou o relator. A decisão foi unânime e a condenação foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Fonte: Assessoria de Imprensa/TJSCDe acordo com informações iniciais, Juliano estava na casa do sogro na manhã deste domingo (14), quando tirou a própria vida
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