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Publicado em 28/04/2016 ás16:00
Após constatar uma série de irregularidades trabalhistas envolvendo atraso no pagamento da remuneração e das verbas rescisórias dos empregados do Grupo Inviosat, o Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), em Joaçaba, moveu três ações judiciais contra o grupo perante a Justiça do Trabalho.
Em medida cautelar proposta contra a empresa Inviosat Segurança Ltda., sediada em Concórdia, foi obtida decisão favorável do Juiz Titular de Vara do Trabalho de Joaçaba, Gustavo Rafael Menegazzi, que a proibiu de distribuir lucros ou quaisquer dividendos entre os sócios, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por descumprimento, até o limite de R$ 200 mil reais.
A decisão também determina a exibição em juízo de diversos documentos pela empresa, no prazo de 30 dias, dentre eles as cópias dos recibos de pagamento de salário de todos empregados nos meses de julho, agosto e setembro de 2015; a relação dos trabalhadores demitidos entre agosto e outubro do ano passado, acompanhada dos respectivos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho homologados e quitados; e todos os contratos que a empresa mantém com entes públicos e empresas privadas.
O MPT também ajuizou ação de execução de Termo de Ajuste de Conduta contra a mencionada empresa, cobrando R$ 4.140.981,61 (quatro milhões, cento e quarenta mil, novecentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos), pois a empresa deixou de efetuar o pagamento do salário de 731 empregados no prazo legal, ou seja, até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado.
Por fim, a terceira e última ação movida pela Procuradoria do Trabalho no Município de Joaçaba foi uma Ação Civil Pública cujo principal objetivo é impedir que o Grupo Inviosat continue a atrasar o pagamento das verbas rescisórias dos empregados desligados de suas empresas. Em sua petição inicial, a Procuradora do Trabalho informa que de setembro de 2015 a março de 2016 apenas a empresa Inviosat Segurança Ltda. dispensou, em massa, 899 trabalhadores. A maioria sequer recebeu o pagamento das verbas rescisórias, sendo que alguns poucos trabalhadores levaram até dois meses para receber o dinheiro da rescisão contratual. Nessa ação, o pedido de indenização por dano moral coletivo é de R$ 2 milhões de reais, além da multa prevista para eventual descumprimento das obrigações impostas. Os direitos individuais homogêneos dos trabalhadores estão sendo pleiteados pelos sindicatos em ações próprias.
As ações não impedem que os trabalhadores, individualmente, ajuízem as ações que entenderem necessárias para a garantia de seus direitos. Os processos aguardam julgamento.
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