Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 21/06/2026 | 06:24
Publicado em 05/05/2016 ás17:00
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para aumentar a pena de Perci José Salmória, ex-prefeito de Vargem, condenado em 2013 por fraude em licitação e desvio de verba pública. Outros seis envolvidos nos atos ilícitos -ex-administradores públicos e familiares do ex-prefeito - também tiveram as penas aumentadas.
Conforme a decisão do TJSC, a condenação do político resultou em 28 anos, 10 meses e 20 dias, acrescido do pagamento de 30 dias-multa - no valor de metade do salário-mínimo vigente à época em que ocorreram os fatos. Deste período, 20 anos, 10 meses e 20 dias são em reclusão, inicialmente em regime fechado, e 8 anos de detenção, em regime semiaberto. No total, as penas atribuídas aos réus somam mais de 90 anos de prisão.
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o cumprimento das penas deverá ser cumprido de forma imediata. A efetivação das condenações tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a legalidade em executar as penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância.
As irregularidades ocorreram nos anos de 2005 e 2006. Na ocasião, o então Prefeito uniu-se com funcionários do Município e familiares para fraudar licitações e desviar dinheiro público em proveito próprio. Os procedimentos burlados referiam-se a empresas do ramo alimentício e de combustíveis, ambas de propriedade da família do ex-agente público.
Segundo o apurado pelo MPSC, os empreendimentos em questão forneciam os produtos de forma superfaturada e em quantidades incompatíveis com a população da cidade, que possui pouco mais de 2.600 habitantes. Como exemplo, em apenas um dia foi vendido à prefeitura 115 kg de banana, 110 kg de maça e 100 kg de laranja sem possibilidade de armazenamento prolongado.
Na ação contra os envolvidos o MPSC destacou que é evidente o repasse dos produtos à prefeitura com preços praticados acima do oferecido nos certames, demonstrando a fraude montada. No entender da instituição, as ilegalidades objetivam unicamente a lesão ao patrimônio público, com o intuito de os réus enriquecerem ilicitamente.
A decisão da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, no entanto, atendeu parcialmente o pedido do Ministério Público. A condenação ocorreu pelos crimes de fraude a licitação - apenas de uma empresa -, associação criminosa e apropriação de bens públicos.
Inconformado, o MPSC, representado pelo Promotor de Justiça Giancarlo Rosa Oliveira, recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado para requerer a condenação dos réus no caso dos dois empreendimentos usados nos crimes.
Em decisão unânime da 3ª Câmara de Direito Criminal, a requisição foi atendida para reconhecer os delitos de associação criminosa, fraude em processo licitatório e desvio de verba pública no caso das duas licitações burladas. Dessa forma, as penas previstas na legislação foram aplicadas duas vezes.
Apesar de a decisão ser passível de recurso, o cumprimento das penas deverá ser cumprido de forma imediata. A efetivação das condenações tem como base uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que prevê a legalidade em executar as penas após decisão condenatória confirmada em segunda instância.
Confira as penas de cada um dos envolvidos definida pelo TJSC
1) Perci José Salmória (ex-Prefeito): 20 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, 8 anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa no valor de 1/2 do salário-mínimo vigente á época dos fatos.
2) Alceu Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 18 anos e oito meses de reclusão, no regime inicial fechado, 7 anos de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 30 dias-multa no valor de 1/10 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
3) Olívia Heinzen Gigliogi (Mãe da esposa do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 2 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
4) Benjamin Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 5 anos e 4 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 26 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
5) Juraci Salmória (Irmão do ex-Prefeito): 7 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, 2 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 13 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.
6) Mirtes Conradi Salmória (Esposa de um irmão do ex-Prefeito): 2 anos e 8 meses de detenção e 13 dias-multa no valor de 1/2 do salário-mínimo vigente á época dos fatos.
Fonte: Coodernadoria de Comunicação Social do MPSCDe acordo com relatos de testemunhas à Polícia Militar, a discussão começou quando a ex-companheira chegou ao local e encontrou Maico acompanhado de o
O condutor do automóvel ficou preso às ferragens, sofreu múltiplas fraturas e já não apresentava sinais vitais quando as equipes de socorro chegaram a
As investigações foram iniciadas a partir de uma denúncia anônima que apontava a atuação de um grupo organizado na prática de caçadas na região
O impressionante acidente ocorreu por volta das 02h30min no km 117,600 da rodovia, quando o carro saiu da pista, colidiu violentamente contra uma árvo
As imagens de segurança mostraram a profissional segurando o menino com força, arrastando-o pelos braços, pressionando seu corpo contra o chão e utili
A Polícia Militar foi acionada por volta das 18h, depois que uma menina de 2 anos e um menino de 5 anos precisaram ser levados à garagem dos ônibus da