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Publicado em 18/05/2016 ás18:30
A 4ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de empresário joaçabense Fabiano Piovesan, acusado de alterar cilindros industriais para comportar gás medicinal. A prática encontra óbice nas regras sanitárias vigentes. Conforme os autos, a polícia apreendeu os cilindros em desconformidade com a lei na sede da empresa do paciente. Eles estavam preparados para serem lixados e pintados de verde, a fim de parecerem aptos a receber o gás medicinal.
A defesa do paciente alegou constrangimento ilegal na prisão em flagrante, logo convertida em preventiva. O desembargador Jorge Henrique Schaefer Martins, relator da matéria, assinalou que a prisão é necessária para a garantia da ordem pública, pois é previsível que o uso do gás, na forma depositada, provocaria danos à saúde do consumidor.
"Tem-se, em tese, a descoberta de atos que determinavam a utilização de cilindros de gás medicinal contendo, supostamente, gás industrial, como verificadas situações aptas a permitir, enganosamente, o reconhecimento do gás industrial como de caráter medicinal. Fácil antever os riscos que da conduta poderiam defluir, ante a eventual utilização de produto inadequado", anotou o magistrado. A decisão foi unânime.
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