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Publicado em 07/06/2016 ás10:00
O empresário e ex-vereador de Joaçaba, Fabiano Piovesan, foi condenado, em primeira instância, com base no Art. 273 do Código Penal (Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais). A decisão foi baseada em infração ao artigo III - sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização.
A pena, publicada nesta segunda feira (6), foi afixada em dois anos e 11 meses de reclusão, mais 296 dias-multa, em regime inicial semiaberto. No entanto, a pena privativa foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária no valor de 10 salários mínimos e prestação de serviços à comunidade. Também foi concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade.
Entretanto, o Poder Judiciário da Comarca de Joaçaba considerou parcialmente a denúncia do Ministério Público, pois absolveu o empresário em duas sanções, dos incisos I e V: sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente, e procedência ignorada. Da decisão cabe recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Fabiano foi preso no dia 18 de fevereiro, quando a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em sua empresa. No local foram encontrados cilindros adulterados de oxigênio hospitalar. A prisão foi convertida em preventiva pelo juiz Márcio Umberto Bragaglia e um habeas corpus foi negado em maio pelo Tribunal de Justiça.
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