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Publicado em 29/06/2016 ás18:30
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou condenação imposta ao município de Concórdia para obrigá-lo a indenizar uma mulher pela trágica morte do filho, de apenas seis anos, em horário que deveria estar em ambiente escolar.
"Houve falha na prestação do dever de vigilância, já que a criança, coletada em sua residência por ônibus fretado pela municipalidade, chegou à escola deparando-se com os respectivos portões fechados, e ficando à mercê da marginalidade sem qualquer supervisão", registrou o desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria. “Esse fato contribuiu de forma decisiva para a emboscada sofrida pela vítima em uma pedreira próxima à escola, onde brincava e acabou asfixiada até a morte por seu algoz”, acrescentou.
Por reconhecer que o dano moral nessas circunstâncias é inquestionável, a câmara manteve a indenização fixada na sentença em R$ 50 mil e pensão mensal em favor da mãe, com valores decrescentes, até a data em que o filho completaria 70 anos. A decisão foi unânime.
O crime
Bruno Luís Cesco Zardinello foi assassinado no dia 07 de abril de 2008. De acordo com os autos, o menino estudava em período integral na Escola Básica Municipal Santa Rita, mas naquele dia sentiu indisposto, sendo enviado pela mãe apenas no turno vespertino. A empresa de ônibus contratada pelo município, deixou a criança na escola as 12h45min, mas a entrada só era permitida a partir das 13h10min. O estudante aceitou convite do amigo, de 11 anos, para brincar em uma pedreira próxima, no entanto, foi emboscado pelos irmãos do colega, na época com 21 e 13 anos, sendo morto asfixiado com dois travesseiros.
O sumiço da criança foi percebido às 16h15min, quando a mãe chegou a escola para busca-la. Surpreendida pela informação de que o filho não foi visto na escola, iniciou as buscas e fez o boletim do desaparecimento. Na manhã do dia seguinte o corpo foi encontrado pela polícia abandonado na pedreira. Os autores alegaram que cometeram o crime por rixa contra o pai da vítima.
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