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Publicado em 05/07/2016 ás09:49
A OAB subseção Joaçaba, através de sua Diretoria, realizou estudo jurídico acerca do tema acessibilidade, por conta da negativa de emissão e renovação de alvarás pelo Município de Joaçaba, com fundamento na Lei 13.146/2015. A análise da OAB concentra-se nos imóveis particulares de uso coletivo, não abrangendo aqueles de uso público, tais como: teatros, escolas, hospitais, ginásios, prédios públicos, calçadas, praças, hotéis e outros.
A conclusão do estudo é no sentido de que:
I - é inconstitucional o trancamento/indeferimento de alvará de localização e funcionamento às micro e pequenas empresas com base na Lei 13.146/2015, por expressa necessidade de regulamentação nos termos do artigo 122 daquela;
II - o trancamento/indeferimento de alvará de localização e funcionamento por exigência de acessibilidade em imóveis particulares de uso coletivo (exceto hospitais, hotéis, escolas, ginásios e similares) cujo alvará de construção e a obra tenha iniciado antes de 04.12.2004 é ato eivado pelo vício de inconstitucionalidade, pois fere os princípios do Direito Adquirido e Ato Jurídico Perfeito (art. 5º, XXXVI, CF), inerentes ao direito de construir.
Porém, pondera que a questão exige análise individual de cada imóvel e que para cumprir a função social e atender princípios também constitucionais como o da dignidade humana, direito à locomoção, proporcionalidade e razoabilidade, na medida das possibilidades técnicas e financeiras, devem os proprietários dos imóveis procurar adaptá-los com o fim de dar acessibilidade.
Para o Presidente da Subseção da OAB/Joaçaba, Eleandro Brustolin, apesar da exigência vir num momento econômico desconfortável é importante a observância da acessibilidade porque, além de uma questão humanitária, tratam-se de estabelecimentos comerciais que devem visar o melhor atendimento de sua clientela. Eleandro ressaltou ainda a necessidade dos Órgãos Públicos em se adaptarem e adequarem ruas e calçadas num primeiro momento para servir de exemplo e incentivo à iniciativa privada.
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