Caco Da Rosa - Condenado a 34 anos de prisão por tentativa e homicídio qualificado
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Herval d' Oeste

Condenado a 34 anos de prisão por tentativa e homicídio qualificado

Publicado em 08/07/2016 ás19:00

Pena em regime inicial fechado

Foto: Pena em regime inicial fechado

O conselho de sentença, por maioria dos votos, condenou nesta sexta-feira (8) Rodrigo Dorneles, vulgo Buiu, por homicídio tentado e homicídio qualificado, crimes ocorridos na madrugada do dia 18 de abril de 2015. Na ocasião, após um baile no Clube Hervalense, Buiu agrediu com socos José Trindade Pereira. Mesmo com a vítima desmaiada, ele continuou a agressão, tendo sido impedido por populares. Não satisfeito, se dirigiu a Tabajara Marcelino Mafra (Taba), 55 anos, que estava apenas observando, sentado na mureta, e o empurrou. Taba caiu de uma altura aproximada de 5 metros, e mesmo sendo socorrido, não resistiu e morreu com traumatismo craniano.

Ao proferir a sentença, o juiz Luis Renato de Almeida levou em consideração os antecedentes criminais do réu, que já foi condenado, inclusive por tentativa de homicídio, e as qualificadoras aceitas pelo júri, fixando a pena de 12 anos e 10 meses pela tentativa de homicídio contra José Trindade Pereira, pois o réu assumiu o risco pela morte da vítima, que não se confirmou pela intervenção de populares. Já para o homicídio duplamente qualificado de Tabajara Marcelino Mafra, o acusado foi condenado a 22 anos de reclusão. As penas acumuladas pelos dois delitos resultaram em 34 anos e 10 meses de reclusão. “Tocante ao regime de pena, considerando a quantidade aplicada, bem como se tratar de crime hediondo, fixo o cumprimento em regime inicial fechado”, determinou o magistrado ao observar a detração, período que o réu permaneceu preso, restando a cumprir 34 anos, dois meses e cinco dias. “Diante do exposto e da gravidade dos crimes, mantenho a prisão preventiva do réu”.  

O conselho de sentença acolheu todas as teses do Ministério Público, que defendeu que o réu dificultou a defesa da vítima, na tentativa de homicídio, e cometeu o crime por motivo fútil e também dificultou a defesa da vítima, no homicídio. “Ficamos satisfeitos, pois a justiça foi feita, afastando do convívio da sociedade quem comete o mau”, disse o promotor de justiça Fabrício Pinto Weiblen, ao avaliar o resultado da sessão.

As teses do advogado de defesa, Augusto Zagonel, não foram aceitas pelo júri. Ele tentou desqualificar a lesão corporal grave na tentativa de homicídio, e qualificar de lesão corporal seguida de morte, o homicídio consumado. O advogado informou que após conversar com o condenado vai recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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