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Previsão do Tempo 06/09/2026 | 17:02
Publicado em 18/07/2016 ás19:30
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença da comarca de Capinzal que condenou o município a indenizar a família de Ronaldo Alves da Silveira (na época com 21 anos), surpreendido por um deslizamento de terras em sua residência. Ele morreu soterrado. A família receberá R$ 150 mil a título de indenização por danos morais - R$ 50 mil para a mãe do falecido e R$ 100 mil divididos entre as quatro irmãs.
A família conta que residia em uma casa construída pelo município quando foi informada pela prefeitura que deveria abandonar o local, pois havia risco de desmoronamento. No dia seguinte, entretanto, os técnicos do município voltaram atrás e avisaram que o local estava seguro e que os moradores poderiam retornar a suas casas. Consta nos autos que em janeiro de 2005, após fortes chuvas no local, houve o deslizamento que atingiu a residência das autoras e causou o acidente. Em apelação, o município alega que as famílias assumiram o risco dos danos suportados ao voltar para o local por conta própria e sem consentimento do ente público.
Contudo, provas testemunhais confirmam que o diretor de Habitação do município avaliou o local e garantiu que não havia mais riscos de acidente. Os desembargadores da câmara entenderam que, ao conceder prévia autorização para os moradores retornarem às residências em situação de risco, o município foi negligente, daí seu dever de indenizar. A decisão foi unânime.
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