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Publicado em 25/07/2016 ás11:30
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça decidiu dar provimento parcial ao recurso de um homem que teve sua trajetória interrompida por uma viatura da Polícia Militar ao atravessar um cruzamento na Capital. O valor da indenização por danos materiais foi arbitrado em R$ 5 mil. O autor alega que o veículo oficial não respeitou a preferencial e deve ser responsabilizado pelo acidente.
Em apelação, o Estado explicou que o condutor da viatura teve sua visão prejudicada por carros estacionados na rua e, mesmo olhando para os lados, não conseguiu enxergar o veículo do apelante. O relator da matéria, desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, destacou que as provas apresentadas pelo Estado são contraditórias. Além disso, o veículo oficial só tem preferência de passagem quando está em atendimento de emergência, o que não aconteceu nesse caso.
"Para eximir o ente público da responsabilidade objetiva, a prova precisa ser segura quanto a alguma das excludentes, mas no caso dos autos a versão estatal está contaminada por nebulosidades intransponíveis. Ao que tudo indica, portanto, a viatura policial efetuou manobra ilegal sem tomar as cautelas devidas e sem acionar os sinais de emergência", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJSCAcidente oi registrado no início da noite de 22 de agosto na Rua Sete de Setembro, quando a vítima perdeu o controle da direção da moto ao passar por
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