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Previsão do Tempo 20/07/2026 | 04:20
Publicado em 05/08/2016 ás08:00
Ao contrário do que afirmou, na manhã desta sexta-feira (5), o presidente do PR de Herval d´Oeste, Daniel Meira, a justiça negou liminar ao ex-prefeito Paulo Nerceu Conrado (Mancha).
O ex-prefeito, que foi condenado por denunciação caluniosa, pediu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina a revisão do processo, alegando ter uma nova prova que comprovaria sua denúncia, de que foi empurrado pelo advogado Wanderlei Fiorentin no dia 6 de fevereiro de 2005. No entanto, a declaração, assinada por uma das testemunhas, não se sustentou. “A declaração foi assinada pela testemunha sem que ela soubesse ler”, diz o relatório do desembargador Sérgio Rizelo, que acrescenta o diálogo do promotor com a testemunha:
Promotor: o senhor sabe me dizer se foi o filho dele ou se foi o senhor Wanderlei que o empurrou?
Testemunha: eu vou pular essa parte doutor.
Promotor: Não sabe dizer?
Testemunha: Não, vou pular.
“Ante o exposto, indefiro a tutela de urgência. Não há justificativa para a suspensão monocrática dos efeitos da condenação”, anotou o relator. A decisão foi publicada na manhã desta sexta-feira no site do TJ.
Condenação
De acordo com os autos do processo, Mancha foi a delegacia no dia 6 de fevereiro de 2005, onde o advogado Wanderlei Fiorentin registrava um Boletim de Ocorrência contra seu filho. Mancha tentou segurar o filho, que estava exaltado, e acabou sofrendo ferimentos leves. No mesmo dia registrou um BO contra Fiorentin, alegando ter sido agredido por ele. A falsa comunicação foi comprovada em juízo diante das declarações contraditórias do ex-prefeito, o que lhe causou a condenação baseada no artigo 339 do Código Penal.
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