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Publicado em 26/08/2016 ás13:13
O juiz da 37º zona eleitoral determinou o recolhimento de propaganda eleitoral do PMDB de Piratuba por não estar em conformidade com a legislação, sob pena de multa diária. O problema seria a proporção utilizada nos materiais, assim como a medida da inscrição. Conforme a decisão, um dos pontos seria que a grafia de alguns nomes não respeita a proporção, por exemplo, o vice apareceria escrito bem menor do que o candidato majoritário e não atende às exigências, que preveem que o nome não pode aparecer em tamanho inferior a 30% do principal.
Pelo entendimento do juiz Fernando Rodrigo Busarello, os candidatos teriam aprovado o material antes da impressão e, portanto, tiveram conhecimento das possíveis irregularidades. A determinação prevê que o não recolhimento das propagandas que não respeitam as exigências pode acarretar multa diária de R$ 20 para cada material exposto. No processo, estão anexados alguns modelos que comprovariam as irregularidades.
A ação foi movida pela coligação de oposição, encabeçada pelo PSD. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (25), e o prazo para cumprimento da determinação para retirada das propagandas de circulação é de 48 horas. Porém, a decisão prevê que ainda cabe defesa das partes interessadas.
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