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Previsão do Tempo 21/07/2026 | 09:21
Publicado em 17/09/2016 ás09:30
O juiz da Vara Criminal da comarca de Joaçaba, Marcio Umberto Bragaglia, acolheu a denúncia e pronunciou nesta quinta-feira (15) o réu Vanderlei Chaves para que seja submetido a júri popular por homicídio. Ao réu foi concedido o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu ao processo nessa condição. A denúncia do Ministério Público foi recebida pelo Poder Judiciário no dia 12 de fevereiro de 2014.
Consta no processo que no dia 7 de setembro de 2012, por volta das 15h30min, Vanderlei Chaves, então com 45 anos, conduzia pela BR-282 sentido Catanduvas, nas proximidades da antiga Coperio, um Ford Focus com placas de Herval d’ Oeste quando teria invadido a pista contrária após manobras perigosas (zigue-zague) e colidido com um Golf com placas de Ponte Serrada e um caminhão com placas de Ouro. Três pessoas que estavam no Golf morreram.
Ainda conforme a denúncia do Ministério Público, o réu também reduzia significativamente a velocidade quando o veículo que seguia na retaguarda iniciava ultrapassagem, voltava a acelerar impedindo a conclusão da manobra e obstruindo a passagem do outro condutor.
Em razão da gravidade do impacto, o Golf ficou destruído. Três pessoas que ocupavam o veículo morreram: Marcos Antônio Trindade, 42 anos (condutor), Janice Stecanella, 43 anos, e Adriana Tobias, 30 anos, todos moradores de Ponte Serrada. A quarta ocupante Letícia Aparecida Alves sofreu ferimentos graves, mas sobreviveu.
Vanderlei Chaves teve na época o direito de dirigir suspenso. O MP argumentou que o réu teria, ao realizar tais manobras em rodovia de grande movimentação, assumido o risco de causar a morte e a lesão corporal grave das vítimas em decorrência de grave acidente, agindo, desta forma, com dolo eventual.
Adriana e Janice morreram na hora. Já o condutor do Golf, Marcos Trindade, morreu duas horas depois no Hospital Universitário Santa Terezinha de Joaçaba. Letícia Aparecida Alves, de 24 anos, foi a única sobrevivente no carro.
Segundo a defesa, Vanderlei Chaves foi submetido a teste de bafômetro pela Polícia Rodoviária Federal, que nada constatou. Exame toxicológico também teria descartado o uso de entorpecentes.
A denúncia foi, portanto, acatada pelo magistrado, que pronunciou Vanderlei Chaves a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri em data ainda a ser marcada. Cabe recurso por parte da defesa do acusado.
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