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Publicado em 27/09/2016 ás21:00
A Justiça Eleitoral está tendo bastante trabalho com as redes sociais durante o processo eleitoral deste ano. A afirmação foi feita pelo juiz da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, Fabrício Rossetti Gast, durante entrevista coletiva nesta segunda-feira (26).
De acordo com o magistrado, muitas são as representações contra a divulgação de fatos nas redes sociais e em sites (sítios eletrônicos) com notícias envolvendo os candidatos. “Se a notícia for inverídica, desrespeitosa, caluniosa, injuriosa ou difamatória, estamos determinado a retirada e dando direito de resposta. Mas se forem fatos verídicos, que gerem comentários políticos, estamos permitindo, pois estão dentro da livre manifestação do pensamento do eleitor”, explicou, ao comentar que foram deferidas algumas liminares para retirada de conteúdos do ar, e indeferidos outros pedidos.
Nos casos deferidos, o usuário e o provedor são notificados. “Se a pessoa não retirar o conteúdo do ar, notificamos o Facebook que retira a propaganda ofensiva. Tem funcionado bem”, comentou o juiz, ao destacar que são decisões de caráter liminar, para não causar prejuízos aos candidatos. No final do processo, se comprovado o dolo, a intenção de prejudicar o candidato, a pessoa poderá ser multada. A legislação prevê multa de R$ 2 a 8 mil por episódio.
Candidaturas
O juiz informou que todas as candidaturas de prefeito e vice (majoritária) nos municípios de Joaçaba, Jaborá, Vargem Bonita, Catanduvas e Luzerna, que compõem a 18ª Zona Eleitoral, foram aprovadas. No entanto, cinco candidaturas da proporcional (vereador) foram indeferidas: 2 em Catanduvas, 2 em Luzerna e uma em Joaçaba, onde a candidata foi substituta. Em Catanduvas um candidato a vereador não pode concorrer devido a Lei da Ficha Limpa, ou seja, havia condenação por crime contra o patrimônio. Nos demais casos os candidatos (diretores instituições privadas que recebem verbas públicas) não se desincompatibilizaram no prazo legal de seis meses e entraram com recurso junto ao TRE para validar suas candidaturas.
Portarias
Em conjunto com a 85ª Zona Eleitoral (Água Doce, Erval Velho, Herval d’ Oeste, Ibicaré e Treze Tílias), foram publicadas portarias estabelecendo critérios para o dia das eleições. Conforme o juiz, não serão permitidos veículos estacionados com propaganda a 50 metros das seções de votação. Também foram proibidos os chamados “derrames” de santinhos. Caso constatado, a pessoa e o candidato serão penalizados.
Documento para votar
O juiz Fabrício Rossetti Gast também fez questão de lembrar que o eleitor só poderá votar munido de um documento com foto. "Se levar apenas o título não poderá votar. Com o RG ou CNH pode, mas é importante levar o título para localizar a seção eleitoral".
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