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Publicado em 30/09/2016 ás13:00
A pesquisa com intenção de votos para prefeito de Joaçaba, impugnada na justiça pela coligação “Coragem para Mudar”, continua suspensa. O juiz da 18ª Zona Eleitoral de Joaçaba, Fabrício Rossetti Gast, avaliou nesta quinta-feira (29) pedido de reconsideração do Jornal Cidadela sobre a decisão liminar, alegando que a coligação induziu o Juízo a erro ao deixar de informar dados essenciais para o exame da questão. Entretanto, o magistrado deferiu apenas a retratação do jornal, e manteve a suspensão da pesquisa.
O jornal afirma que contratou a empresa Alô Brasil Pesquisas no dia 7 de setembro para efetuar a pesquisa que foi registrada no TSE (conforme print) para ser divulgada no dia 16, no entanto, a empresa não fez a entrega em razão de não ter alcançado o percentual mínimo de entrevistados declarados à Justiça Eleitoral. A pesquisa foi cancelada e para não deixar os eleitores na mão, contratou-se novamente a mesma empresa para uma nova pesquisa, registrada no TSE no dia 21 de setembro, e que obedeceu todos os requisitos legais, tanto é que foi publicada no periódico do dia 27. "O email, dando conta da insuficiência de dados para publicação da pesquisa, se referia a primeira pesquisa, e não a que foi publicada”, defende o Jornal Cidadela.
O juiz informa que não existe o registro de uma primeira pesquisa, e que a ausência pode ter ocorrido em razão do cancelamento. “É possível que o periódico representado tenha razão em sua argumentação, já que não se pode descartar a hipótese da existência do registro de uma primeira pesquisa de intenção de votos para o cargo de prefeito de Joaçaba que não chegou a se concretizar por falta de atenção aos requisitos informados à Justiça Eleitoral. A existência da segunda pesquisa é indiscutível, sendo que possui metodologia idêntica. Também é possível que o e-mail publicado na coluna do articulista, dando conta das irregularidades, tenha relação com a primeira pesquisa cancelada e não com a segunda publicada, o que só poderá ser melhor esclarecido no decorrer da instrução do processo, com a apresentação das defesas, sobretudo da representada Alô Brasil Pesquisas, Consultoria e Marketing Ltda, bem como da verificação dos formulários da pesquisa questionada”.
Conforme o juiz, se de fato a situação descrita ocorreu e a coligação representante e o Juízo foram induzidos a erro (e neste momento não se pode afirmar se isso ocorreu ou não), tal erro ocorreu diante da falta de prudência do articulista ao efetuar a publicação no dia 23.09.2016 em sua coluna, omitindo informações que eram indispensáveis ao público, tais como a existência de duas pesquisas contratadas com a empresa Alô Brasil e que o e-mail divulgado era referente àquela que foi descartada, justificando então o porquê de não deixar o seu leitor na mão. "Se de fato assim agiu e se ao final essa for a conclusão dos autos, evidente que agiu o representado com culpa no episódio".
“Diante dos novos documentos anexados e da possibilidade de que a versão apresentada pelo jornal seja verídica (o que dependerá de comprovação futura), revejo em parte a liminar concedida apenas para suspender a determinação constante no item “II” da decisão (retratação), permanecendo hígido os demais itens”.
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