Menu
Jornalismo (49) 99111-4055
Anuncie no Portal (49) 99117-4389
Previsão do Tempo 21/07/2026 | 23:01
Publicado em 05/10/2016 ás12:00
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na segunda-feira (26), o bloqueio prévio, gratuito e geral dos serviços de 0900, independente de ser nacional ou internacional, e do prefixo utilizado pelo telefone.
Esses serviços são conhecidos como tele-sexo, tele-amizade, tele-encontro, disque-tarô, tele-horóscopo, entre outros.
A decisão proibiu ainda a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a Brasil Telecom e a TIM de autorizar ou explorar os serviços citados - chamados de Serviços de Valor Adicionado (SAVs) - sem a prévia e expressa concordância dos usuários.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma do STJ, sob relatoria do ministro Herman Benjamin, que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público Federal, recusando a condenação em danos morais e a apresentação de informações sobre a arrecadação mensal dos SAVs.
Entenda o caso
A ação civil pública foi proposta originariamente em Santa Catarina pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra com o objetivo de proteger a integridade de crianças e adolescentes, assim como os consumidores afrontados pelos SAVs disponibilizados livremente.
De acordo com o MPF/SC, o bloqueio é necessário em razão de denúncias que apontaram esses serviços como instrumentos utilizados para a prática de pedofilia, prostituição infantil e tráfico de drogas, entre outros crimes.
Na decisão, o ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, ressaltou que, diante da facilidade de acesso de crianças e adolescentes "a serviços com conteúdo sexual, incompatíveis com seu estágio de desenvolvimento, chega-se à conclusão de que, entre permitir e negar o acesso ao SVA pela simples digitação de números, a primeira opção é potencial e efetivamente nociva ao direito do consumidor".
A Polícia Militar foi acionada por volta das 13h para atender a uma ocorrência de lesão corporal envolvendo um homem, de 41 anos, e uma mulher, de 24
De acordo com informações do Corpo de Bombeiros, apesar da queda acentuada, a vítima apresentava apenas escoriações nos braços e relatou dores nos mem
A PM foi acionada por volta da 1h e as equipes encontraram uma intensa aglomeração, precisando utilizar o uso progressivo da força, empregando agentes
O crime ocorreu na madrugada do último dia 7 de julho, quando uma dupla rompeu a porta de vidro do estabelecimento e subtraiu diversas mercadorias.
De acordo com a PM, o condutor apresentava sinais claros de embriaguez, como forte odor etílico, fala arrastada, comportamento exaltado e dificuldade
O acidente ocorreu no início da tarde do último sábado (18), quando Rafael Henrique Branco, 26 anos, trabalhava em uma vala de aproximadamente dois me