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Previsão do Tempo 05/09/2026 | 22:58
Publicado em 11/10/2016 ás18:00
O juiz da Comarca de Joaçaba, Márcio Umberto Bragaglia, julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou no último dia 5 de outubro a quadrilha presa pela Polícia Civil na Operação Bandeira 2.
Alan Jesus Rodrigues da Conceição foi condenado a nove anos e quatro meses de reclusão, Lídio Luiz Corbari Júnior a 10 anos, 10 meses e 20 dias, Fabiano José Antônio Pinto a 12 anos, cinco meses e 10 dias, Rodrigo Ribeiro a 10 anos, 10 meses e 20 dias, Leonardo Antunes a 10 anos, 10 meses e 20 dias, Tiago Fiedler 10 anos, 10 meses e 20 dias, e Fernando Pessin a nove anos e quatro meses de reclusão. Todos em regime inicial fechado, pois a pena definitiva ultrapassou oito anos.
“Mantenho a prisão preventiva dos réus diante dos regimes em que foram condenados, do quantum das reprimendas (quantidade das penas), da gravidade dos crimes e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo certo que a prisão é ainda necessária para a garantia da ordem pública”, proferiu o magistrado na sentença, ao destacar que o direito de apelar em liberdade não se aplica, em princípio ao réu que já vinha preso decorrência de flagrante ou de preventiva.
Operação
Batizada de “Bandeira 2”, por envolver um taxista de Joaçaba na distribuição dos entorpecentes, a operação resultou na prisão de oito pessoas por tráfico e associação ao tráfico de drogas no dia 11 de março em Joaçaba, Herval d´Oeste e Treze Tílias. Dois indivíduos não foram encontrados durante a ação policial, sendo capturados nos meses de maio e junho em Blumenau e São Paulo.
A quadrilha movimenta significativa quantidade de entorpecentes, que eram distribuídas por táxis em envelopes. Sete foram denunciados pelo Ministério Público.
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