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Previsão do Tempo 31/08/2026 | 18:17
Publicado em 19/10/2016 ás17:29
A juíza da 51ª Zona Eleitoral (Santa Cecília), Aline Mendes de Godoy, cassou o registro de candidatura da prefeita eleita de Santa Cecília, Alessandra Aparecida Garcia, e de seu vice, José Francisco Dalzotto, por compra de votos e abuso de poder econômico. Da decisão, proferida na sexta-feira (14), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral foi proposta pelo Ministério Público contra a prefeita eleita, seu vice, José Francisco Dalzotto, Michel Garcia e Gilberto Carvalho, sob o argumento de que os investigados teriam praticado captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, quando ofertaram tratamento de saúde aos cidadãos do município.
“Na hipótese, houve o oferecimento de vantagem – consulta médica gratuita -, aos eleitores de Santa Cecília. E, registre-se, houve a realização da consulta, mas para a caracterização do ilícito nem seria necessária sua realização, pois bastaria que fosse simplesmente prometido”, destacou a magistrada.
A magistrada julgou procedente a ação e declarou ainda a inelegibilidade dos investigados por oito anos e determinou o pagamento de multa individual de mil UFIRs ao vice e de dois mil UFIRs aos demais.
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