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Publicado em 25/10/2016 ás11:00
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca da Capital que condenou o Departamento Estadual de Infraestrutura - Deinfra ao pagamento de reparação por danos materiais, no valor de R$ 12,5 mil, a seguradora que cobriu os danos de um automóvel segurado que colidiu com um cavalo em pista de rolamento.
Em sua defesa, o Deinfra argumentou que o dono do animal deve ser responsabilizado pelo acidente. Afirmou também que não tem o dever de fiscalizar a existência de animais nas faixas de trânsito e não há sinalização no local porque não costuma haver animais naquela região.
Contudo, o desembargador Cid Goulart, relator da apelação, disse que o Deinfra é o órgão responsável por manter, conservar e fiscalizar as condições de trafegabilidade das vias públicas, daí a demonstração de sua omissão no caso concreto.
"Não tendo tomado as medidas cabíveis para impedir o ingresso do cavalo na pista de rolamento, cumpre-lhe, pois, arcar com danos materiais experimentados pela seguradora, a qual, por sua vez, suportou os prejuízos causados ao automóvel segurado", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
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