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Publicado em 09/11/2016 ás19:00
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ condenou a empresa de telefonia Oi S/A ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de um cliente que solicitou a instalação de linha telefônica em outro endereço e foi ignorado. Consta nos autos que, em 2013, o consumidor Armindo Hechler, residente em Herval d'Oeste, pediu a transferência da linha para Chapecó.
O autor alega que os atendentes não souberam precisar exatamente quanto tempo demorariam para a instalação, mas garantiram que o serviço seria realizado. Passadas duas semanas, contudo, ao ligar novamente atrás de respostas, foi informado que seu requerimento não havia sido atendido porque os municípios têm prefixos diferentes. A situação lhe causou diversos transtornos, já que é representante comercial e seus clientes compravam mercadoria por meio daquele número de telefone.
Em apelação, a empresa argumentou que era impossível a transferência da linha, por isso o serviço não foi realizado. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, a concessionária foi ineficiente ao não prestar informações corretas ao consumidor.
"Ao receber o CEP do novo endereço, o sistema tinha plenas condições de identificar que se tratava de cidades diversas e bloquear o requerimento. É bem possível que isso tenha acontecido, mas a impessoalidade e a falta de capacitação dos atendentes geram incoerências nas informações repassadas aos clientes, os quais, em consequência, são submetidos aos mais diversos transtornos, que merecem ser reparados", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
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