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Publicado em 17/11/2016 ás10:00
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina não acolheu o recurso do Ministério Público e manteve a decisão do Conselho de Sentença, que absolveu Everton Cristian dos Santos pela morte de Seloni Aparecida de Azeredo Inocente, em julgamento realizado no dia 10 de julho de 2015, em Herval d´Oeste. O resultado causou indignação em familiares da vítima e na sociedade.
Após o veredicto, o promotor substituto Rafael Fernandes Medeiros, entendeu que houve um equívoco na interpretação dos jurados na hora da votação, pois eles reconheceram que ocorreu o crime, que foi o réu que desferiu os 15 golpes de faca na vítima, no entanto quando questionados a respeito da absolvição, entenderam que sim.
O Ministério Público pediu a revisão da decisão alegando que existiria na decisão do Conselho de Sentença, nulidade por contradição nas respostas aos quesitos quanto ao homicídio, já que a resposta afirmativa ao quesito genérico de absolvição é claramente contrária a decisão tomada no quesito anterior, pertinente á autoria, e que a decisão dos jurados destoa da prova dos autos.
O relator, desembargador José Inacio Schaefer, apontou que a decisão do Conselho de Sentença não contradiz a prova coletada no processo, sobretudo porque a defesa sustentou que o denunciado foi forçado a confessar os delitos perante a autoridade policial e não há prova robusta da autoria. “Portanto, a solução questionada no reclamo é mantida em face da soberania do veredicto do Tribunal do Júri” anotou em seu parecer.
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