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Previsão do Tempo 22/07/2026 | 08:50
Publicado em 22/11/2016 ás19:30
O prefeito eleito de Herval d´Oeste, Américo Lorini, foi condenado a restituir o município em mais de R$ 63 mil. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara de Direito Público, que reconheceu o recurso impetrado pela administração municipal, que teve que indenizar um servidor demitido por Américo quando foi prefeito, de 1997 a 2000.
Na sentença inicial, o juiz da Comarca de Herval d´Oeste julgou improcedente o pedido, deixando de condenar o ex-prefeito. Inconformada, a administração recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na Apelação Cível, a Prefeitura alegou que o então prefeito exonerou por ato administrativo alguns funcionários, dentre eles o servidor estável Odilo Darci Sagatto, sem o devido processo legal, mesmo diante de diversas manifestações técnicas contrárias. A conduta ocasionou, posteriormente, a reintegração do servidor aos quadros de funcionários, e ainda, a condenação do município ao pagamento do montante de R$ 50.507,63. Mesmo citado, Américo Lorini não apresentou contestação.
Na sessão de julgamento, ocorrida no dia 4 de outubro, o relator e presidente, desembargador Ronei Danielli, reconheceu que não restam dúvidas acerca da ilicitude do ato administrativo, reconhecida, inclusive na ação transitada em julgado (sentença definitiva - que não se pode mais recorrer), na qual foi determinada a reintegração do funcionário ao cargo que ocupava. O ex-prefeito alegou apenas a convicção pessoal de que “estava agindo sob o mando da lei, e não atuando de forma culposa ou dolosa”.
“O desconhecimento de normas e princípios tão básicos da Administração Pública, não exime o réu de sua responsabilidade, ao contrário, agrava, na medida em que nesse caso, deveria ter tomado o cuidado de se embasar em parecer jurídico antes de tomar a iniciativa de demitir o servidor estável”, anotou o desembargador.
Américo Lorini terá que reembolsar todos os valores desprendidos pelo município: a quantia destinada a indenização do servidor, somado ainda o valor da contribuição patronal paga pelo Instituto de Previdência Municipal, totalizando o montante de R$ 63.182.76, acrescidos de correção monetária pelo INPC desde o efetivo dispêndio e juros de mora a contar da citação.
Outras ações tramitam na justiça pedindo o ressarcimento ao município por indenizações causadas por demissões de servidores.
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