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Publicado em 25/11/2016 ás12:00
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou solidariamente o prefeito e diversos vereadores de município de Calmon por improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, por conta da aprovação de lei que permitiu a cessão gratuita de um ônibus da Prefeitura para transportar um grupo de torcedores até Porto Alegre. Na capital gaúcha, todos puderam assistiram a partida disputada entre Grêmio e Portuguesa, equipes que decidiram o campeonato brasileiro de 2005.
O custo com o deslocamento irregular deverá ser ressarcido pelos réus, no valor de R$ 3,5 mil, acrescido das correções legais. O prefeito da época, João Batista de Geroni, e os vereadores (Albino Clavir Kovalec, Cloreni de Almeida, Getúlio Bento Cândido, Giovani Gilberto Gregório, Antônio Pedro Thomazi, Nailor Carneiro, Ademar Pedro Ferrari, Luiz Augusto Milani e Paulo Pompeo), além disso, foram penalizados individualmente com multa civil no valor de duas vezes a remuneração que percebiam naquele ano. O Ministério Público relatou nos autos que tudo começou quando o prefeito encaminhou projeto de lei à Câmara Municipal para autorizar que determinado grupo de pessoas pudesse fazer uso do veículo público para a viagem de natureza esportiva e festiva.
A defesa do então prefeito alegou ainda desconhecimento do fato, de responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes. "Se até o Lula não sabia, porque então haveria de saber dos atos de seus subalternos", anotou a defesa do político.
Todos os argumentos foram rebatidos pelo desembargador Luiz Fernando Boller, relator da apelação. A decisão foi unânime.
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