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Publicado em 25/11/2016 ás20:00
Após ficar 11 meses preso por desferir vários golpes de faca em sua companheira, Valmor Coelho da Silva saiu em liberdade na tarde desta sexta-feira (25) depois de ser submetido ao Tribunal do Júri, em Herval d´Oeste. A sessão foi presidida pelo juiz Luis Renato Martins de Alemida, tendo na acusação o promotor de justiça Fabrício Pinto Weiblen, e na defesa os advogados Álvaro Xavier e Luiz Alberto Ciota.
O Conselho de Sentença, formado por sete mulheres, decidiu por 4 votos a 3, desqualificar acusação do Ministério Público de crime de homicídio doloso na forma tentada. Para aplicar a pena, o juiz enquadrou o caso no Art. 129, parágrafo 9 - ofender a integridade corporal do cônjuge, pois a materialidade do delito foi comprovada em juízo por meio do Boletim de Ocorrência, registro de imagens fotográficas e depoimentos colhidos.
Como o réu não possuía antecedentes criminais, a pena base, aplicada em três meses de detenção, ficou como definitiva, pois levou-se em consideração o atenuante da confissão. “Tendo em vista que acusado permanece preso desde o dia 29 de dezembro de 2015, efetuo a detração e verifico que não há pena privativa de liberdade a ser cumprida. Diante da quantidade da pena aplicada e da detração, revogo a prisão preventiva e concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade”, proferiu o magistrado.
“Discordamos, mas compreendemos”, disse o promotor Fabrício Pinto Weiblen, ao avaliar a decisão. “Sustentamos outra coisa, mas o Conselho de Sentença decidiu que não houve tentativa de homicídio e sim lesão corporal. Sentimos muito, pois os casos de violência contra mulher são recorrentes na Comarca, e neste caso um homem que desferiu golpes de faca contra a companheira acabou tendo uma pena que entendemos que não era a adequada”.
Para o promotor, o fato da vítima não desejar que o acusado fosse condenado, contribuiu para o desfecho do julgamento. “Infelizmente isso é muito comum em casos de violência domestica”, acrescentou. O Ministério Público entende que não há espaço para recorrer da decisão, pois o recurso só pode acontecer quando há um equivoco formal, ou quando a decisão é absolutamente contrária aos autos.
A defesa, que sustentou a lesão corporal, ficou satisfeita com a decisão. “Os jurados, de uma forma sábia, acataram a tese e desqualificamos para lesões. O réu está indo para casa, pois a pena foi de três meses e ele já estava preso há quase um ano, não tendo mais o que cumprir”, informou o advogado Álvaro Xavier, ao dizer que “foi feita justiça”. Quanto ao período que o acusado ficou preso ser maior que a pena aplicada, o defensor disse que vai verificar posteriormente o que pode ser feito, pois o momento agora é de satisfação.
O crime
O crime aconteceu por volta das 5h55min do dia 29 de dezembro de 2015 na Rua Balduíno Matevi, bairro Jardim José Rupp, em Herval d´Oeste. De acordo com os autos do processo, Valmor e Alinni de Souza entraram em vias de fato após uma discussão. Durante a confusão, o acusado apanhou uma faca e desferiu vários golpes na vitima, que foi socorrida e encaminhada para atendimento médico.
Confira no áudio abaixo a avaliação da defesa e acusação:
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