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Previsão do Tempo 18/04/2025 | 13:38
Publicado em 07/12/2016 ás10:00
A 4ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da comarca de Ponte Serrada que condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de uma criança que teve diagnóstico médico equivocado e morreu. Izabel Corrêa da Silva e Adão Griz também receberão pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 14 anos, e de um terço até quando alcançaria 65 anos.
Consta nos autos que Izabeli Vitória Corrêa da Silva Griz, de 10 meses de idade, foi diagnosticada com dor de garganta e o médico a liberou para ser medicada em casa. Como não apresentou melhoras, os pais foram ao posto de saúde por mais duas vezes e voltaram a receber recomendação de manter a filha em residência. Na quarta tentativa, o médico pediu o internamento da menina após diagnóstico de pneumonia bacteriana grave. Ela morreu nove dias depois.
Em sua defesa, o município argumentou que a vítima tinha um histórico de saúde frágil e a causa da morte foram as complicações causadas pela gripe A - Influenza H1N1. Contudo, o desembargador Ricardo Roesler, relator da matéria, entendeu que tal argumento só agrava a responsabilidade do município, que não adotou as cautelas exigidas diante do estado de saúde da vítima.
"Desse modo, ao contrário do que alegou o município, o fato de a razão determinante para o falecimento da criança ter sido a 'Gripe A' tem, efetivamente, o condão de acentuar a responsabilidade do réu. Afinal, ao que consta do prontuário médico, tal circunstância nem sequer foi mencionada", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime.
Fonte: TJ/SCO Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 8h30 deste sábado (12) para atender a vítima, que apresentava inchaço na região da mandíbula
Familiares acreditam que a vítima seja Bruno Varela Rosa, desaparecido desde o último domingo (6). O corpo foi recolhido pela Polícia Científica
No sepultamento, o funcionário da funerária não conseguiu acomodar o caixão no jazigo. Diante disso, utilizou marreta, serrote e outras ferramentas
O acidente ocorreu por volta das 14h15min, após uma manobra na via. Além do carro parado, o automóvel também acabou atingindo um poste
Quando os Bombeiros chegaram ao local, o condutor estava fora do veículo. Ele recebeu atendimento da equipe da Unidade de Suporte Avançado do SAMU
A vítima conduzia uma Honda/CG Fan 125, que colidiu contra um Hyundai/Tucson por volta das 16h45min, em frente à Prefeitura Municipal