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Previsão do Tempo 18/07/2026 | 17:55
Publicado em 09/12/2016 ás22:30
O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Fabrício Rossetti Gast, desaprovou as contas do prefeito eleito Diclesio Ragnini e de seu vice Jucelino Ferraz. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (9), a três dias da diplomação dos candidatos eleitos em Joaçaba.
O magistrado acompanhou o parecer técnico e a manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontaram pela desaprovação das contas devido a irregularidades como ausência de apresentação de documentos fiscais que comprovem a regularidade dos gastos eleitorais realizados com recursos do Fundo Partidário, as transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, e o pagamento de despesas indevidas com recursos do Fundo Partidário.
Para o juiz, as normas eleitorais relativas à contabilidade das campanhas são muito específicas e merecem atenção desde o início da corrida eleitoral, e a inobservância das regras, ainda que ausente a má-fé ou a intenção de praticar ilicitudes, impede sua aprovação. “Diante das irregularidades apontadas, que persistiram mesmo após a manifestação dos candidatos, a desaprovação das contas é medida que se impõe, aliada a necessidade de devolução, pelos candidatos, do valor de R$ 11.250,00, em razão da utilização indevida de recursos do Fundo Partidário, nos valores de R$ 454,10 e R$ 10.795,90”, proferiu em sua decisão.
Entenda a decisão
De acordo com os autos, o candidato a prefeito Dioclesio Ragnini emitiu cheque de R$ 5 mil, cujo beneficiário foi ele mesmo, como se estivesse pagando despesa a ele próprio, quando na realidade tratava-se de doações a outros candidatos.
As irregularidades consistem em três inconsistências na prestação de contas dos candidatos:
1ª) Nos extratos bancários os candidatos a vereador (Alzemiro Nunes da Silva, Disnéia Tereza de Marco Tonial e Loeri José Luvison) são os beneficiários da quantia declarada proveniente do CNPJ pertencente a Dioclesio Ragnini, comprovando que o valor de R$ 5 mil do Fundo Partidário foi devidamente transferido aos candidatos, embora a forma utilizada para a doação tenha sido incorreta. Por tanto, não cabe devolução do recurso.
2ª) Formalização da prestação de contas (apresentação de recibo) - o recibo, no valor de R$ 454,10, não contempla o valor recebido pelo prestador de serviço, o período de trabalho e a data da emissão. No caso concreto, a deficiência na comprovação da utilização dos recursos do Fundo Partidário acarreta a consequência legal prevista na norma acerca da necessidade de devolução do valor ao Tesouro Nacional.
3ª) O recibo não comprova a realização de despesas no valor de R$ 442,55. Embora a despesa não esteja comprovada em virtude da deficiência de recibo, não foi não foi suportada com recursos do Fundo Partidário, mas sim paga com recursos da conta de campanha destinada à movimentação de recursos privados. Não cabe devolução do recurso.
Omissão de receitas e gastos eleitorais
Foram declaradas transferências diretas efetuadas a outros prestadores de contas, mas não registradas pelos beneficiários em suas prestações de contas, revelando indícios de omissão de gastos eleitorais.
Nessas eleições, cada candidato ou partido poderia ter até duas contas bancárias para movimentação de recursos. Da análise das contas dos candidatos Dioclesio Ragnini e Jucelino Ferraz, percebe-se confusão com relação a esses conceitos. O candidato abriu corretamente uma conta específica para a movimentação de recursos do Fundo Partidário, mas realizou doações destes recursos aos três candidatos a vereador. Para que as operações fossem corretas, os destinatários deveriam ter contas bancárias específicas para o recebimento de recursos do Fundo Partidário, o que não aconteceu. Gerou divergências, pois em suas contas, os três candidatos a vereador não declararam ter recebido recursos dessa natureza.
Em conclusão, os candidatos a vereador receberam recursos do Fundo Partidário na conta bancária aberta para recursos ordinários (privados) de campanha, misturando recursos públicos e privados, o que é vedado pela legislação. Da mesma forma, os candidatos Dioclesio Ragnini e Jucelino Ferraz efetuaram repasse de recursos do Fundo Partidário para contas bancárias que não poderiam ter recebido tal recurso. A suposta doação foi realizada através da emissão de cheque, que embora compensado na conta bancária dos prestadores de contas não foi contabilizada pelo partido político, gerando outra irregularidade nas contas. Por se tratar de recursos privados, não há necessidade da devolução do valor.
Pagamentos indevidos com recursos do Fundo Partidário
Os candidatos a prefeito e vice, receberam R$ 45 mil do Fundo Partidário (públicos). Nas contas apresentadas observa-se o pagamento de despesas que não foram emitidas em seus nomes, cujos pagamentos se deram através de cheques no valor de R$ 10.795,90, emitidas em nome do Diretório Municipal do PSDB de Joaçaba, mas equivocadamente pagas com recursos públicos pelos candidatos Dioclesio e Ferraz. Os candidatos e partidos políticos só podem pagar despesas que foram emitidas em seu próprio nome. A inobservância se revela em irregularidade grave.
Dioclesio e Ferraz alegaram que houve falha na emissão das notas pelos prestadores de serviços, que emitiram as notas em nome do partido político ao invés de emitirem em nome dos candidatos. No entanto, a explicação não foi acompanhada de provas, e não há qualquer registro na prestação de contas de doações a outros candidatos a vereador, o que esvazia a alegação de erro na emissão de notas fiscais.
A decisão diz tabém que tratam-se de gastos eleitorais realizados pelo PSDB, mas pagos equivocadamente pelos candidatos. O pagamento de despesas que não estavam em nome dos candidatos (prefeito e vice) com recursos do Fundo Partidário, revelam a utilização indevida destes recursos, acarretando a consequência legal: devolução do valor ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado.
Contraponto
O coordenador da campanha, Jorge Dresch, disse ao Portal Caco da Rosa que irá se manifestar após avaliar detalhadamente a decisão. De acordo com ele, esta foi a primeira vez que o PSDB utilizou o Fundo Partidário em uma campanha em Joaçaba.
Prefeito não está impedido
A desaprovação das contas não impede a diplomação e o exercício do cargo do prefeito Dioclesio Ragnini.
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