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Publicado em 16/12/2016 ás16:30
O conselho de sentença acolheu a tese do Ministério Público e condenou Emerson Franqui Junior Tequio, vulgo “Caborteiro”, por homicídio qualificado com motivo torpe (moralmente reprovável), pela morte Valdecir Salvatori do Nascimento, 25 anos. O crime aconteceu no dia 3 de novembro de 2014 no bairro Jardim José Rupp, em Herval d´Oeste.
O juiz substituto Douglas Cristian Fontana, que presidiu a sessão do Tribunal do Júri, agravou a pena base mediante os antecedentes criminais do réu, que possuía duas condenações no Paraná: disparo de arma de fogo e roubo com uso de arma de fogo. Emerson terá que cumprir 16 anos e quatro meses em regime inicial fechado.
Após ouvir a sentença, Caborteiro sofreu um ataque epilético, tendo que ser atendido pelo SAMU e encaminhado ao Hospital Universitário Santa Terezinha.
Para o promotor de justiça Fabrício Pinto Weiblen, ficou comprovado o motivo torpe do crime. “Na ocasião do assassinato, a vítima foi cobrar um dinheiro que o réu lhe devia, inclusive outras testemunhas relatavam que ele costumava chamar as pessoas para trabalhar e depois não pagava”, ressaltou, ao comentar que a condenação ficou a contento, pois a tese era sustentada desde que o Ministério Público obteve a investigação da polícia.
A advogada Maria Helena Cerino alegou que o réu agiu em legítima defesa, pois naquele dia, a vítima teria lhe agredido com pedras e socos, não restando alternativa para Caborteiro a não ser se defender, pois Valdecir era de família perigosa (sobrinho do Marcos Tora).
Crime
Após o crime Caborteiro fugiu para o Paraná, sendo localizado e detido em Itapoá/SC.
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