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Publicado em 16/12/2016 ás18:00
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que desacato a autoridade não pode ser considerado crime, pois atenta contra a liberdade de expressão e o direito à informação. O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, defendeu que a medida é incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).
A decisão, unânime, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal, que não pode ser julgada. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.
Outras medidas
O magistrado apontou que a descriminalização da conduta não significa liberdade para as agressões verbais ilimitadas, já que o agente pode ser responsabilizado de outras formas pela agressão. O que foi alterado é a impossibilidade de condenar alguém, em âmbito de ação penal, por desacato a autoridade.
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.
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